STJ - 0041498-87.2012.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de abril de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0041498-87.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ALUIZA ANTONIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: EDMIR DELOCCO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: DENISE TOMASIA DE JESUS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: LUIS CARLOS DE SOUZA GOMES (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: MARIA APARECIDA ARAUJO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
31/01/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 17 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0041498-87.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ALUIZA ANTONIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: EDMIR DELOCCO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: DENISE TOMASIA DE JESUS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: LUIS CARLOS DE SOUZA GOMES (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: MARIA APARECIDA ARAUJO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
21/03/2018 13:54
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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21/03/2018 13:54
Transitado em Julgado em 20/03/2018
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11/12/2017 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/12/2017
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07/12/2017 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/12/2017 13:50
Negado seguimento a Recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (Publicação prevista para 11/12/2017)
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06/12/2017 07:21
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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11/11/2017 12:36
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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11/11/2017 12:25
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1199914)
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09/11/2017 10:49
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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09/11/2017 10:26
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário
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09/11/2017 08:07
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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08/11/2017 14:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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08/11/2017 13:00
Distribuído por dependência ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA. Processo prevento: AREsp 957988 (2016/0197172-9)
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17/10/2017 15:43
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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