TRF2 - 5003436-07.2023.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSMT01
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03/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003436-07.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: IVANETE TEODORO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido autoral de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegados vícios construtivos em apartamento obtido por meio do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de indenização por vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade por vícios construtivos no imóvel adquirido no âmbito do PMCMV recai exclusivamente sobre a construtora, não havendo fundamento legal para responsabilizar a CEF, cuja atuação limita-se à intermediação financeira e à representação do FAR como credor fiduciário. 4. A legislação que rege o PMCMV (Lei nº 11.977/2009) não prevê a responsabilização da CEF por vícios na execução das obras. 5. Inexistindo pedido de rescisão contratual e sendo o litígio restrito à responsabilização por vícios construtivos, a CEF é parte ilegítima para figurar no polo passivo, ainda que sob a ótica da teoria da asserção. 6. Reconhecida a ilegitimidade passiva da CEF, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, restando prejudicada a análise do mérito recursal da autora.
IV.
DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido para, de ofício, extinguir o processo originário sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação para, de ofício, julgar extinto o processo originário, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da CEF e condenar a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade, na forma do disposto no art. 98, § 3º, do CPC, restando prejudicada a análise do mérito do recurso interposto pela Autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
07/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 16:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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01/08/2025 19:51
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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01/08/2025 19:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 15:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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17/07/2025 18:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5003436-07.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 48) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: IVANETE TEODORO DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): MARCIO MIRANDA DE SOUZA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/07/2025 21:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
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30/06/2025 19:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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13/06/2025 04:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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29/04/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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29/04/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 16:48
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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07/04/2025 23:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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01/04/2025 14:38
Retirado de pauta
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19/03/2025 10:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5003436-07.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: IVANETE TEODORO DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/03/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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10/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/03/2025 18:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 29
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26/02/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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21/02/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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21/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/02/2025 19:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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