TRF2 - 5003380-43.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 125
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 125
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003380-43.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/AREQUERIDO: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO (OAB ES012451) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
15/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:08
Determinada a intimação
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12/09/2025 14:29
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 07:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE02
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10/09/2025 07:16
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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22/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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20/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003380-43.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRENTE: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO (OAB ES012451)RECORRIDO: SORVETERIA ROCON - INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA (OAB ES017155)INTERESSADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los parcialmente, exclusivamente para fins de prequestionamento, sem efeitos infringentes.
Sem custas e sem honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 100
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28/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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28/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100
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24/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 374
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22/07/2025 08:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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08/07/2025 09:24
Juntada de Petição
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07/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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02/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84
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27/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003380-43.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRENTE: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO (OAB ES012451)RECORRIDO: SORVETERIA ROCON - INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA (OAB ES017155)INTERESSADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração para analisar o recurso inominado da embargante e, ato contínuo, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Custas processuais pela recorrente, que não goza de isenção legal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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09/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003380-43.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 450) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): KARINA MARTINS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRENTE: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO (OAB ES012451) RECORRIDO: SORVETERIA ROCON - INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA (OAB ES017155) INTERESSADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO PROCURADOR(A): RAFAEL ALVES ROSELLI Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 450
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29/04/2025 13:47
Juntada de Petição
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28/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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24/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/02/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/02/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/02/2025 01:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2025 01:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2025 01:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2025 01:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2025 01:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 16:19
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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03/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/02/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003380-43.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 535) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): KARINA MARTINS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRENTE: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO (OAB ES012451) RECORRIDO: SORVETERIA ROCON - INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA (OAB ES017155) INTERESSADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 535
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08/11/2024 17:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS050525 - KARINA MARTINS)
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30/10/2024 10:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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02/10/2024 18:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/10/2024 17:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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30/09/2024 10:04
Juntada de Petição
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28/09/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 550,00 em 28/09/2024 Número de referência: 1230911
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/09/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
09/09/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2024 08:40
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para RS050525 - KARINA MARTINS)
-
03/09/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/08/2024 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/04/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/04/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
19/04/2024 10:39
Juntada de Petição
-
16/04/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/04/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:40
Juntada de Petição
-
04/04/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
07/03/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 10:17
Não Concedida a tutela provisória
-
09/02/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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