TRF2 - 5013817-14.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013817-14.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 917, §3º DO CPC.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INCONFORMISMO DA RECORRENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A embargante alega que a omissão reside no fato de que "a jurisprudência do STJ afasta a aplicação do art. 917, § 4º, do CPC na ocasião em que houver outros elementos que não aqueles previstos no § 3º do mesmo dispositivo legal que permitam aferir o valor do excesso apontado". 2.
Da análise dos autos, verifico que, na verdade, trata-se de inconformismo por parte da recorrente quanto ao resultado do julgamento, o qual foi unânime, inexistindo qualquer omissão ou erro material no julgado. 3.
Outrossim, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada. 4.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 16:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005579-29.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 85, 86, 87
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01/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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01/09/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/08/2025 13:03
Juntado(a)
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04/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5013817-14.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA AGRAVANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 87
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31/07/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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10/07/2025 21:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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10/07/2025 21:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 15:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 71
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 14:53
Juntado(a)
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18/06/2025 11:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 66 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:50
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013817-14.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) EMENTA tributário. processo civil. embargos de declaração. alegação de omissão e erro material. excesso de execução. art. 917, §3 do cpc. recurso desprovido. 1. Em síntese, alega o recorrente que o acórdão embargado incorreu em erro material, tendo em vista que (i) "a única pretensão efetivamente rejeitada pelo juízo a quo foi a referente ao excesso de execução relacionado às contribuições previdenciárias que incidiram sobre verbas não salariais, tendo expressamente recebido as pretensões para extinção parcial da cobrança por força da prescrição e nulidade do lançamento e se omitido sobre as demais, conforme acertadamente reconhecido pelo acórdão ora embargado"; e que "ao contrário do que entendeu o acórdão, não é a alegação de excesso de execução que dispensa a observância do art. 917, § 3º, do CPC, mas sim a jurisprudência do STJ que mitiga a observância do § 4º deste dispositivo quando houver outros elementos que possibilitem aferir o valor do excesso apontado". 2. Aponta ainda a ocorrência de omissão, eis que "o v. acórdão se omitiu acerca das mais de 3.100 páginas de robusta documentação anexadas aos autos originários, notadamente folhas de pagamento dos períodos executados, que, sem margem para dúvidas, comprovam a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias ou correspondentes a benefício previdenciário ou da seguridade social". 3. Inicialmente, quanto à alegação de que o acórdão embargado se omitiu sobre as mais de 3.100 páginas anexadas aos autos de origem e que tais documentos comprovam a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas indenizatórias, não assiste razão ao embargante, uma vez, assim como fundamentado no acórdão embargado e pelo juízo de origem, não foram juntadas as planilhas com a discriminação e atualização dos cálculos fazendo menção do valor que se entende como indevido, nos termos do art. 917, §3º do CPC. 4. No que se refere ao suposto erro material, este relator fundamentou claramente no voto embargado que "O juízo de origem rejeitou a pretensão de excesso de execução por ausência de comprovação; bem como recebeu, no efeito suspensivo, a alegação de prescrição e nulidade da CDA, isto é, as preliminares supracitadas (evento 11 dos autos de origem). " 5. Na verdade, com base em alegações de omissões e erros, deseja a parte embargante modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada.
Portanto, se a embargante entende que a decisão adotou entendimento contrário ao que persegue ou que o julgamento não está correto, deve interpor o recurso cabível, já que no caso não existe qualquer vício a comprometer o resultado do julgamento, sua clareza e completude, nem se destinam os embargos de declaração à rediscussão da matéria já apreciada. 6.
Embargos de Declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 11:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005579-29.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 56, 59, 60
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09/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 08:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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04/06/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/06/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 04/06/2025 16:21:29)
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03/06/2025 12:34
Juntado(a)
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5013817-14.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 67
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08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 12:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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14/04/2025 11:09
Juntada de Petição
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11/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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11/04/2025 15:05
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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26/03/2025 20:04
Juntada de Petição
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25/03/2025 15:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005579-29.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29, 30, 31
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25/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 14:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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20/03/2025 19:01
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/03/2025 13:09
Juntado(a)
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17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 07ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5013817-14.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/02/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/02/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 100
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13/02/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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11/02/2025 16:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005579-29.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 12
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12/12/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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05/11/2024 11:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 06:31
Juntada de Petição
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04/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 10:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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25/10/2024 12:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 18:10
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 09:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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01/10/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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01/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:45
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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01/10/2024 13:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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30/09/2024 20:11
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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