TRF2 - 5015628-41.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
30/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:04
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
30/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
-
24/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
-
28/05/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
28/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
-
28/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5015628-41.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELADO: LARA LEAL SOUZA PIMENTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556)ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669)ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415)APELADO: MARIA RUTH LEAL SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556)ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669)ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415)APELADO: LIVIA LEAL SOUZA PIMENTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556)ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669)ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS 1 - Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL, objetivando o prequestionamento, assim como que seja sanada suposta omissão no acórdão que negou provimento à Apelação e condenou a parte recorrente em honorários recursais, majorando em 1% os honorários já arbitrados na origem, perfazendo o total de 11%. 2 - Os presentes aclaratórios constituem mera manobra retórica para veicular o inconformismo da parte com a orientação adotada na decisão embargada. 3 - A questão da necessidade de registro da propriedade junto ao RGI foi expressamente enfrentada, inexistindo omissão quanto ao ponto.
No voto condutor, restou explicitado que "a legislação que rege a matéria [Lei nº 9.636/98, na redação original, vigente à época da aquisição do imóvel pelo Autor] determina que a Secretaria de Patrimônio da União, após a conclusão do procedimento administrativo de demarcação, registre no Cartório de Registro de Imóveis o domínio da União" e, no acórdão embargado, consignou-se que "Não há relação jurídica entre as partes que legitime a cobrança das receitas públicas em questão porquanto não precedida da devida averbação da propriedade da União junto ao RGI, sob pena de violação dos princípios da legalidade, segurança jurídica e confiança legítima.", solução esta, ao que tudo indica, diversa da pretendida pela ora embargante, o que não se revela motivo suficiente ao provimento dos embargos declaratórios ora analisados. 4 - A propriedade da União sobre a área cadastrada sob o RIP n° 5705.0028542-20 não foi afastada no acórdão embargado, sendo reconhecida apenas a ausência de registro de sua propriedade no RGI relativamente ao imóvel. A inexistência de anotação no RGI da União como proprietária do imóvel deve-se à inércia do próprio ente federal, porquanto, na forma do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.636/98, cabe a este efetivar o registro do patrimônio imobiliário de seu domínio no Cartório de Registro de Imóveis competente, razão pela qual não há que se falar em violação ao princípio da continuidade do registro. 5 - Diferentemente do que quer fazer crer a Embargante, o conteúdo da Transcrição nº 18.963 - que se refere-se à gleba "Bento Ferreira", que totaliza 779.212 m² - não tem o condão de comprovar a observância ao sistema registral vigente, haja vista que, na matrícula individualizada do imóvel objeto da lide, não há registro do domínio da União Federal sobre o bem, o que, como decidido no acórdão embargado, viola o dever de publicidade, em respeito ao princípio da segurança jurídica. 6 - Deve ser afastada a alegação de violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, uma vez que o fato de o julgado não fazer menção expressa a todos os dispositivos legais apontados pela parte, ou às minúcias argumentativas expostas em suas razões recursais, não o torna omisso, sendo necessário apenas que o órgão julgador enfrente as questões jurídicas capazes de influenciar o seu convencimento. 7 - Embargos de Declaração não é a via adequada para a parte manifestar sua discordância com o resultado do decisum. 8 - O Judiciário não está obrigado a analisar todas as argumentações suscitadas pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir, dando cumprimento ao art. 93, IX, da Carta Magna. 9 - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza a oposição de embargos de declaração, eis que é necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, que ensejariam no seu acolhimento, o que não ocorreu. 10 - Considerando-se a inexistência de omissão ou de qualquer outro vício previsto no Diploma Processual Civil vigente, inviável é a atribuição de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração, consoante entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes. 11 - Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
26/05/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5015628-41.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: LARA LEAL SOUZA PIMENTEL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669) ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415) APELADO: MARIA RUTH LEAL SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669) ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415) APELADO: LIVIA LEAL SOUZA PIMENTEL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669) ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 79
-
30/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
24/04/2025 14:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
15/04/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
02/04/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/04/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/04/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/04/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/04/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
31/03/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 12:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
22/03/2025 18:50
Lavrada Certidão
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5015628-41.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: LARA LEAL SOUZA PIMENTEL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669) ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415) APELADO: MARIA RUTH LEAL SOUZA PIMENTEL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669) ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415) APELADO: LIVIA LEAL SOUZA PIMENTEL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669) ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
06/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 88
-
27/02/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
19/02/2025 16:49
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
-
19/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
19/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
17/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/02/2025 15:29
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
-
17/02/2025 11:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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