TRF2 - 5054803-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 00:13
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054803-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ DOS SANTOS DELFIACHIADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva movido por JORGE LUIZ DOS SANTOS DELFIACHI em face de FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE, visando à execução do título judicial formado nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 (antigo 97.0005019-0), ajuizada pelo Ministério Público Federal e que tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, na qual, juntamente com outros órgãos federais, a executada foi condenada “a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis nº 8622/93 e 8627/93”.
A sentença de evento 24 extinguiu o processo sem resolução do mérito e condenou a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no patamar de 10% sobre o crédito exequendo, com cobrança suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Interposta apelação pelo Autor em evento 37.
O TRF2 negou provimento ao recurso e majorou os honorários sucumbenciais em 1%.
Trânsito em julgado em 01/07/2025 (evento 31/TRF2), Diante do exposto, abra-se vista às partes apenas para ciência quanto ao retorno dos autos do Tribunal.
Após, dê-se baixa. -
01/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:17
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50548033320244025101/TRF2
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12/02/2025 14:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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12/02/2025 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 32
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12/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/11/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:44
Determinada a intimação
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22/10/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:25
Decisão interlocutória
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30/08/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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31/07/2024 14:09
Decisão interlocutória
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31/07/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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