TRF2 - 5000518-90.2024.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/09/2025 09:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
31/07/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000518-90.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: GRACIELI LOPES FERREIRA BERGAMASCHI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso da autora, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000518-90.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 14) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: GRACIELI LOPES FERREIRA BERGAMASCHI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/06/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:31</b><br>Sequencial: 14
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21/02/2025 10:15
Retirado de pauta
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/02/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000518-90.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 589) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: GRACIELI LOPES FERREIRA BERGAMASCHI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 16:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 589
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19/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/12/2024 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 09:54
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 16:20
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 20/08/2024 14:40. Refer. Evento 16
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20/08/2024 18:43
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 18:42
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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08/08/2024 17:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 20/08/2024 14:40
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03/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2024 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
21/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:41
Determinada a intimação
-
21/06/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2024 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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