TRF2 - 5003327-44.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003327-44.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JAIR FIRMO DA SILVAADVOGADO(A): ISABEL MIDIA ALCANTARA MARTINS (OAB RJ222373)ADVOGADO(A): SEJAINE FERREIRA CERQUEIRA (OAB RJ236516) ATO ORDINATÓRIO "Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, bem como para indicar, de modo específico e fundamentado, as provas que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova." -
19/08/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 13:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003327-44.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JAIR FIRMO DA SILVAADVOGADO(A): ISABEL MIDIA ALCANTARA MARTINS (OAB RJ222373)ADVOGADO(A): SEJAINE FERREIRA CERQUEIRA (OAB RJ236516) DESPACHO/DECISÃO Postula-se o reconhecimento da especialidade de períodos que teriam sido laborados sob condições insalubres e do tempo prestado a título de serviço militar obrigatório, bem como a concessão de benefício de aposentadoria requerido em 17/08/2023 (NB 207.079.838-5).
Subsidiariamente, pleiteia o autor a reafirmação da DER. Após o ajuizamento da presente ação, foi concedida a aposentadoria NB 230.326.901-0 com DIB em 28/01/2025 (evento 25, CCON6 e evento 26, PROCADM2).
Assim, com base na petição acostada no evento 26, PET1, conclui-se que o autor busca a retroação da DIB do benefício que lhe fora concedido. Diante da avançada idade do autor, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71) c/c art. 1.048 do CPC/2015. O art. 334, § 4°, CPC/2015, elenca duas hipóteses que dispensam a realização da audiência de conciliação, a saber: a) quando ambas as partes rejeitam a possibilidade de conciliar (inciso I); b) quando não se admitir a autocomposição (inciso II).
Tenho que deve ser conferida interpretação extensiva ao disposto no inciso II, de forma a abarcar, como hipótese que não admite a composição, aquelas matérias nas quais o próprio julgador já vislumbra a impossibilidade de conciliação.
Desta feita, considerando os princípios da eficiência na gestão pública judiciária e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88 c/c arts. 4º a 6º e 8º, todos do CPC), deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC/2015, por não vislumbrar, neste momento processual, a possibilidade de acordo.
CITE-SE A PARTE RÉ para que apresente resposta na forma e no prazo previstos nos artigos 335 e seguintes do CPC. Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, bem como para indicar, de modo específico e fundamentado, as provas que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova. Após, intime-se o INSS para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a produção de provas.
Fiquem cientes as partes de que eventual requerimento genérico de produção de prova será desconsiderado. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
23/07/2025 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 21:29
Determinada a citação
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16/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:19
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE04 Número: 50033274420244025104/TRF2
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24/09/2024 11:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE04 -> TRF2
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24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2024 18:17
Decisão interlocutória
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01/08/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 18:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:58
Determinada a intimação
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17/06/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 10:39
Juntada de Petição
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11/06/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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