TRF2 - 5088127-48.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO06
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03/07/2025 11:17
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088127-48.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: ENAUTA ENERGIA S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO ANDRE ROCHA GOMES DA SILVA (OAB RJ100615)ADVOGADO(A): BRUNNO RIBEIRO LORENZONI (OAB RJ156852) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR RENÚNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela União contra sentença que homologou a renúncia da parte autora à pretensão formulada e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, sem a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios.
A parte autora, Enauta Energia S.A., ajuizou a ação visando afastar a tributação de lucros auferidos no exterior por sua controlada na Holanda, mas renunciou ao pedido judicial para aderir à transação tributária prevista no Edital RFB/PGFN nº 03/2023.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se a sentença incorreu em julgamento extra petita ao fundamentar a extinção do processo no art. 487, III, "b", do CPC, em vez do art. 487, III, "c"; e (ii) estabelecer se os honorários advocatícios devem ser suportados exclusivamente pela parte autora, nos termos do artigo 90 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença incorre em julgamento extra petita ao fundamentar a extinção do processo com base no art. 487, III, "b", do CPC, quando a parte autora expressamente requereu a homologação da renúncia com fundamento no art. 487, III, "c".
A decisão judicial deve observar os limites do pedido, conforme os arts. 141 e 492 do CPC. 4.
A renúncia à pretensão formulada é ato privativo do autor e pode ser exercida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, ensejando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC. 5.
Nos termos do art. 90 do CPC, a parte que renuncia ao direito em que se funda a ação deve arcar com os honorários advocatícios da parte contrária, salvo disposição legal em contrário. 6.
A fixação dos honorários advocatícios deve observar os critérios do art. 85 do CPC.
O STJ, no julgamento do Tema 1.076, estabeleceu que a fixação equitativa da verba honorária somente é permitida quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. 7.
No caso concreto, a sentença é desprovida de conteúdo econômico mensurável, pois apenas homologa a renúncia da parte autora.
Assim, é cabível a fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 8.
Considerando a baixa complexidade da causa e o tempo de tramitação inferior a um ano, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios no valor de R$ 20.000,00, em observância aos critérios do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Apelação da União conhecida e provida.
Tese de julgamento: 1.
A sentença incorre em julgamento extra petita quando extingue o processo com base no art. 487, III, "b", do CPC, sem observar o pedido expresso da parte autora para extinção nos termos do art. 487, III, "c". 2.
A parte que renuncia ao direito em que se funda a ação deve arcar com os honorários advocatícios da parte contrária, salvo disposição legal em contrário. 3.
A fixação equitativa dos honorários advocatícios é cabível apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, conforme o art. 85, § 8º, do CPC e o Tema 1.076 do STJ. 4.
Em causas sem conteúdo econômico mensurável, é legítima a fixação dos honorários advocatícios por equidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 6º-A e 8º; 90; 141; 487, III, "b" e "c"; 492.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.850.512/SP, Tema 1.076; STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp 1866671/RS; TRF2, Apelação Cível nº 5053803-71.2019.4.02.5101.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS e a Juíza Federal Convocada ITÁLIA BERTOZZI, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/06/2025 13:06
Juntado(a)
-
04/06/2025 13:38
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
03/06/2025 22:35
Sentença desconstituída - por maioria
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
27/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
27/05/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
26/05/2025 18:16
Juntado(a)
-
26/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
26/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/05/2025 14:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/05/2025 14:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
26/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
26/05/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 73
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5088127-48.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50881274820234025101/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAPELADO: ENAUTA ENERGIA S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO ANDRE ROCHA GOMES DA SILVA (OAB RJ100615)ADVOGADO(A): BRUNNO RIBEIRO LORENZONI (OAB RJ156852)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 16/05/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
16/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
16/05/2025 16:18
Juntado(a)
-
16/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2025 15:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
16/05/2025 15:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
16/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
16/05/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/05/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5088127-48.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50881274820234025101/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAPELADO: ENAUTA ENERGIA S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO ANDRE ROCHA GOMES DA SILVA (OAB RJ100615)ADVOGADO(A): BRUNNO RIBEIRO LORENZONI (OAB RJ156852)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 14/05/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
15/05/2025 12:04
Juntado(a)
-
15/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
15/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/05/2025 12:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/05/2025 12:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
13/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
13/05/2025 12:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/05/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/05/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/05/2025 16:59
Juntado(a)
-
08/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 13:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
07/05/2025 13:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
06/05/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/04/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/04/2025 14:53
Juntado(a)
-
24/04/2025 13:46
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
24/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 13:45
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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24/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
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24/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:04
Retirado de pauta
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24/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 14:37
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5088127-48.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): DIANA FERREIRA DOS SANTOS NORBERT COSTA GABRIEL APELADO: ENAUTA ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO ANDRE ROCHA GOMES DA SILVA (OAB RJ100615) ADVOGADO(A): BRUNNO RIBEIRO LORENZONI (OAB RJ156852) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 91
-
11/04/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
24/03/2025 03:19
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
24/03/2025 03:18
Juntado(a)
-
12/03/2025 11:44
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
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12/03/2025 11:44
Juntado(a)
-
11/03/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
19/02/2025 13:22
Juntado(a)
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18/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/02/2025 17:48
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
18/02/2025 16:28
Juntado(a)
-
18/02/2025 16:27
Retirado de pauta
-
18/02/2025 16:26
Juntado(a)
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18/02/2025 16:05
Juntada de Petição
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 07ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5088127-48.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): DIANA FERREIRA DOS SANTOS NORBERT COSTA GABRIEL APELADO: ENAUTA ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO ANDRE ROCHA GOMES DA SILVA (OAB RJ100615) ADVOGADO(A): BRUNNO RIBEIRO LORENZONI (OAB RJ156852) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/02/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/02/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 170
-
14/02/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/01/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
28/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
27/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:12
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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