TRF2 - 5015266-07.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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05/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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04/08/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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12/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015266-07.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: COBRA ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTA LEAL (OAB ES005875)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: ALCILEIA MONTEIRO DUTRAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PMCMV. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO COMO ASSISTENTE.
INTERESSE JURÍDICO COMPROVADO.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum promovida em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a reparação por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, indeferiu o pedido de ingresso da construtora na lide originária como assistente litisconsorcial.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia dos autos cinge-se a aferir se a Construtora Cobra Engenharia Ltda possui interesse jurídico para intervir como assistente da CEF.
III.
Razões de decidir 3. Dispõe o art. 119, parágrafo único, do CPC que a assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Outrossim, o pressuposto da intervenção é a existência de interesse jurídico do terceiro na solução do processo, devendo demonstrar que está sujeito a ser afetado juridicamente pela decisão a ser proferida em processo do qual não participa. 4.
A Agravante foi a responsável pela construção do empreendimento, possuindo evidente interesse jurídico no deslinde do feito, visto que poderá ser demandada em ação regressiva em razão de eventual reconhecimento da responsabilidade de arcar com indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes dos alegados vícios construtivos. IV.
Dispositivo 5.
Recurso provido para reformar a decisão agravada, a fim de admitir que a Construtora COBRA ENGENHARIA LTDA, ora Agravante, intervenha nos autos principais como assistente simples da Ré Caixa Econômica Federal - CEF.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto para reformar a decisão agravada, a fim de admitir que a Construtora COBRA ENGENHARIA LTDA, ora Agravante, intervenha nos autos principais como assistente simples da Ré Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
10/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 11:50
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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10/07/2025 11:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 06:49
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB32
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08/07/2025 18:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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08/07/2025 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 17:33
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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30/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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03/06/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2025
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03/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 86
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23/05/2025 16:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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30/04/2025 17:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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30/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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28/04/2025 16:39
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB32 -> SUB8TESP
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28/04/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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25/04/2025 18:13
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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25/04/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 14:35
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015266-07.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: COBRA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTA LEAL (OAB ES005875) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: ALCILEIA MONTEIRO DUTRA ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/03/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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10/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/03/2025 18:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 128
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22/01/2025 17:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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09/01/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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09/01/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/12/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 08:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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12/11/2024 06:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 11:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5013381-87.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 5
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11/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 19:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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10/11/2024 19:17
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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29/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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28/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 43 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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