TRF2 - 5026736-58.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026736-58.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: ALBA LUCE QUINTANILHA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA RAMOS (OAB RJ147538) DESPACHO/DECISÃO Deferida a antecipação da tutela recursal vindicada para determinar a expedição de ofício à 12ª Vara Federal de execução fiscal do Rio de Janeiro para que proceda o cancelamento da restrição judicial realizada no veículo, permitindo sua regularização. I – Trata-se de tutela antecipada pleiteada por ALBA LUCE QUINTANILHA, em que requer “requerer a expedição de ofício/e-mail para a Vara de Origem, qual seja, o Juízo Federal da 12ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, para que realize a baixa de TODOS OS RESTRITIVOS, INCLUSIVE DE LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA referente ao veículo: Automóvel Polo 1.6, placa KNB7619, código RENAVAM *09.***.*88-00, chassi 9BWHB09N68P029247, através do sistema RENAJUD.”. Alega em síntese que: “A Embargante/ Apelante ao tentar regularizar o licenciamento do veículo e a transferência para seu nome deparou-se com a informação de que a Restrição Judicial permanecia (licenciamento e transferência) estando assim impedida de regularizar o veículo e utilizá-lo para trabalhar, pois, conforme já informado, a Apelante trabalha em Cidades diferentes como enfermeira, necessitando do veículo para sua locomoção, contudo está impedida de regularizá-lo.” É o relato.
Decido. Verifico que a restrição do veículo foi registrada na 12ª Vara Federal de execução fiscal do Rio de Janeiro, por meio do Sistema RENAJUD.
Já foi determinado por este juízo, no evento 41, a expedição de ofício à 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro para que proceda à baixa da restrição de circulação do veículo, permitindo sua regularização e retirada do pátio em que se encontra apreendido.
Conforme a autora destaca, pôde apenas proceder a retirada do veículo, mas não, conseguiu realizar sua regularização, tendo em vista a permanência da restrição judicial.
Já foi determinado o cancelamento da restrição judicial na decisão colegiada (evento 18) do presente recurso, bem como nas decisões monocráticas nos eventos 30 e 41. II - Isso posto, defiro a antecipação da tutela recursal vindicada para determinar a expedição de ofício à 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro para que proceda o cancelamento na restrição judicial realizada no âmbito do Sistema Renajud do automóvel Polo 1.6, placa KNB7619, código RENAVAM *09.***.*88-00, chassi 9BWHB09N68P029247, permitindo sua regularização.
III – Por fim, voltem conclusos. -
02/07/2025 18:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000761-86.2019.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 134, 138
-
02/07/2025 17:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50007618620194025108/RJ referente ao evento 140
-
02/07/2025 15:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000761-86.2019.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18, 30, 41, 57
-
02/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/07/2025 12:33
Expedição de ofício
-
02/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/07/2025 21:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
01/07/2025 21:43
Despacho
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
27/06/2025 19:10
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5026736-58.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50267365820244025101/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAPELANTE: ALBA LUCE QUINTANILHA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA RAMOS (OAB RJ147538)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 23/05/2025 - Remetidos os Autos com decisão/despacho -
26/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
26/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:30
Juntado(a)
-
26/05/2025 12:46
Expedição de ofício
-
23/05/2025 21:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
23/05/2025 21:59
Despacho
-
07/05/2025 16:49
Juntado(a)
-
05/05/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
05/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 33
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 10:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/04/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
15/04/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/04/2025 23:55
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
15/04/2025 21:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
15/04/2025 21:55
Despacho
-
15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
14/04/2025 16:58
Juntada de Petição
-
10/04/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/04/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 20:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
03/04/2025 20:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/04/2025 16:08
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
14/03/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Juntada de certidão - 14/03/2025 15:36:17)
-
14/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
14/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 31/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5026736-58.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ALBA LUCE QUINTANILHA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA RAMOS (OAB RJ147538) APELADO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EMBARGADO) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
13/03/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/03/2025
-
13/03/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/03/2025 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 6
-
10/03/2025 10:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
28/11/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/11/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB28 para GAB14)
-
26/11/2024 17:23
Alterado o assunto processual
-
26/11/2024 17:04
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/11/2024 17:04
Declarada incompetência
-
26/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5084627-08.2022.4.02.5101
Joyce da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015729-46.2024.4.02.0000
Claudio Andre Padilha de Castro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 11:17
Processo nº 5002556-81.2024.4.02.5002
Marlene Araujo de Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 06:25
Processo nº 5012867-10.2021.4.02.0000
Ana Maria Coelho Martins
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:52
Processo nº 5026736-58.2024.4.02.5101
Alba Luce Quintanilha
Conselho Regional dos Representantes Com...
Advogado: Bruno Moura de Souza Leao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2024 22:30