TRF2 - 5001515-47.2022.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSMT01
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08/07/2025 07:49
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001515-47.2022.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: MARIA DAJUDA LAURINDO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE ACÓRDÃO QUE APRESENTOU OMISSÃO.
DANO MORAL.
INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS DA MORA.
I – Trata-se de embargos de declaração interpostos pela autora em que se alega omissão ocorrida no acórdão embargado com relação a questão levantada no recurso de apelação, referente à contagem dos juros da mora sobre montante destinado à reparação por dano moral.
Reconhecida a ocorrência da omissão.
II – Nas relações contratuais, o dano extrapatrimonial enseja a contagem de juros da mora a partir da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil em interpretação conjunta com o Enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
III – Embargos de declaração providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para corrigir omissão no acórdão, na forma acima exposta, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/06/2025 22:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/06/2025 22:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 23:04
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 12
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14/05/2025 10:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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14/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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14/04/2025 12:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 20:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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03/04/2025 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 16:08
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/03/2025 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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14/03/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Juntada de certidão - 14/03/2025 15:36:21)
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14/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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14/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 31/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5001515-47.2022.4.02.5003/ES (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: MARIA DAJUDA LAURINDO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
13/03/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/03/2025
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13/03/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/03/2025 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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11/03/2025 15:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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11/02/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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28/01/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/01/2025 18:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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