TRF2 - 5002714-50.2022.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA03
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14/07/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002714-50.2022.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: FRANCISCO SEGUNDO DE MOURA LOURENCO (Curatela Especial (art. 72 do CPC/art. 33 do CPP)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RENE FRANCISCO MARTINS (OAB RJ186855) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
TEMA 1059 DO STJ.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
PROVIMENTO SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra acórdão que deu parcial provimento à sua apelação para ajustar os honorários advocatícios, mas manteve a concessão de benefício assistencial a FRANCISCO SEGUNDO DE MOURA LOURENÇO, fixando seu termo inicial na data da perícia médica judicial (22/08/2022), com pagamento das parcelas vencidas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de contradição e omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, especialmente no tocante à fixação de honorários advocatícios recursais em hipótese de provimento parcial do recurso, à luz da tese fixada pelo STJ no Tema 1059.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da matéria de mérito. 4.
O INSS apontou contradição e omissão no acórdão por este ter aplicado o § 11 do art. 85 do CPC e majorado os honorários advocatícios, embora tenha sido parcialmente provido seu recurso. 5.
O acórdão embargado contrariou a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1059, segundo a qual a majoração dos honorários de sucumbência prevista no § 11 do art. 85 do CPC exige o desprovimento total do recurso. 6.
A tese firmada no Tema 1059 do STJ é de observância obrigatória pelos tribunais, conforme os arts. 927, III, e 1.040, III, do CPC. 7.
Ao sanar a omissão e a contradição, o voto retificador afasta a incidência do § 11 do art. 85 do CPC e exclui os honorários recursais, sem alterar o resultado do julgamento de mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração providos.
Tese de julgamento: 1.
A majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC não se aplica em caso de provimento total ou parcial do recurso, conforme tese firmada no Tema 1059 do STJ. 2.
A omissão e a contradição existentes no acórdão quanto à fixação de honorários recursais devem ser sanadas sem alteração do resultado do julgamento de mérito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §§ 2º, 3º, 4º, II, 11; arts. 927, III, e 1.040, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.705.029/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.06.2021 (Tema 1059).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SANANDO A OMISSÃO INDICADA PELA AUTARQUIA, PORÉM SEM MODIFICAR O VEREDICTO DO JULGAMENTO QUE FOI PROLATADO PELO COLEGIADO NA SESSÃO VIRTUAL DE 31/03/2025 A 08/04/2025, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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13/06/2025 11:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5002714-50.2022.4.02.5118/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: FRANCISCO SEGUNDO DE MOURA LOURENCO (Curatela Especial (art. 72 do CPC/art. 33 do CPP)) (AUTOR) ADVOGADO(A): RENE FRANCISCO MARTINS (OAB RJ186855) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EDVAL DE MOURA LOURENCO (Curador Especial) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
13/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 18:16:03)
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13/05/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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13/05/2025 14:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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09/05/2025 14:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/04/2025 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/04/2025 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 15:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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09/04/2025 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 11:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 17:47
Sentença desconstituída - por unanimidade
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04/04/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b>
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13/03/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 31 de MARÇO e 12h59min do dia 04 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5002714-50.2022.4.02.5118/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: FRANCISCO SEGUNDO DE MOURA LOURENCO (Curatela Especial (art. 72 do CPC/art. 33 do CPP)) (AUTOR) ADVOGADO(A): RENE FRANCISCO MARTINS (OAB RJ186855) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EDVAL DE MOURA LOURENCO (Curador Especial) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de março de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
12/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/03/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 74
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12/03/2025 11:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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05/03/2025 15:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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14/02/2025 11:25
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB09TESP -> GAB33JFC
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14/02/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 20:04
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB09TESP
-
09/01/2025 19:34
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
-
07/01/2025 13:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
07/01/2025 13:45
Decisão interlocutória
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/12/2024 17:41
Conclusos para decisão com Petição - SUB09TESP -> GAB33JFC
-
11/12/2024 12:31
Juntada de Petição
-
10/12/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 13:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
09/12/2024 13:31
Decisão interlocutória
-
08/12/2024 21:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB09TESP -> GAB33JFC
-
06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
29/10/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 17:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
28/10/2024 17:48
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
15/10/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
09/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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