TRF2 - 0103252-94.2017.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:29
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG05
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17/07/2025 18:29
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0103252-94.2017.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: DANIEL PEREIRA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ143199) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.
OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
PROVIMENTO PARA SUPRIR OMISSÃO E APERFEIÇOAR A DECISÃO DE MÉRITO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de acórdão que deu provimento à apelação do autor para reconhecer o labor especial em determinado período e determinar a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
O INSS alega omissão quanto à análise da prescrição quinquenal das parcelas vencidas e busca o prequestionamento de dispositivos legais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão no acórdão quanto à aplicação da prescrição quinquenal sobre parcelas pretéritas; e (ii) aferir a necessidade de manifestação expressa para fins de prequestionamento dos dispositivos invocados pelo embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, desde que a ausência de manifestação comprometa a completude da prestação jurisdicional. 4.
Constata-se omissão no voto condutor quanto à expressa menção à aplicação da prescrição quinquenal, pelo que se dá provimento aos embargos para manifestação expressa quanto ao instituto. 5.
Quanto ao prequestionamento, a interposição de embargos de declaração com essa finalidade não configura conduta protelatória (STJ, Súmula 98), sendo desnecessário o enfrentamento expresso da matéria já devidamente examinada.
Ademais, o CPC/2015 admite o prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração providos.
Tese de julgamento: 1.
A omissão quanto à aplicação da prescrição quinquenal deve ser suprida para garantir a completude da prestação jurisdicional. 2.
A utilização dos embargos de declaração com o objetivo de prequestionamento é legítima, ainda que rejeitados, sendo suficiente, para esse fim, a sua interposição, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F; Lei nº 11.960/2009; EC nº 113/2021.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 810; STJ, Tema 905; STJ, EDcl no REsp 535.535/PR, Rel.
Min.
José Delgado, 1ª Turma, j. 18.12.2003; STJ, Súmula 98; TRF2, Súmula 56.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/07/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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08/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/06/2025 23:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 01 de JULHO e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 0103252-94.2017.4.02.5120/RJ (Aditamento: 29) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: DANIEL PEREIRA DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ143199) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/06/2025 23:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 23:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 29
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17/06/2025 19:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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08/05/2025 12:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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08/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/04/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 11:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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31/03/2025 11:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 13:36
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/03/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b>
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27/02/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 0103252-94.2017.4.02.5120/RJ (Aditamento: 102) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: DANIEL PEREIRA DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ143199) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
26/02/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/02/2025 20:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 102
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26/02/2025 14:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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12/07/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/05/2024 15:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB05)
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10/05/2024 15:07
Remetidos os Autos - GAB05 -> CODRA
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05/04/2024 09:48
Juntada de Petição
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31/01/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/01/2024 10:14
Processo Reativado - Novo Julgamento
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30/01/2024 10:14
Recebidos os autos - RJNIG05 -> TRF2
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10/02/2021 10:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG05
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10/02/2021 10:59
Trânsito em Julgado - Data: 09/02/2021
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09/02/2021 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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12/11/2020 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2020 12:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2020 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2020 12:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2020 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/11/2020 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/11/2020 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/11/2020 14:24
Remessa Interna com Acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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09/11/2020 14:24
Juntada - Julgamento
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30/09/2020 19:13
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
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09/06/2020 18:06
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2020
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09/06/2020 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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09/06/2020 12:24
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/07/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 128
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17/02/2020 12:00
Juntada de Petição
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26/08/2019 18:54
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB2TESP -> GAB05
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26/08/2019 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2019 14:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2019 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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22/08/2019 18:48
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB05 -> SUB2TESP
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22/08/2019 18:48
Decisão/Despacho - de Expediente Abrindo vista ao MP
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15/04/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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