TRF2 - 5001006-82.2023.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5001006822023402500320250904225925
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04/09/2025 17:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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04/09/2025 17:54
Decisão interlocutória
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01/09/2025 19:00
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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01/09/2025 11:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 18:32
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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29/08/2025 17:48
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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30/07/2025 12:59
Recurso Especial não admitido
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18/07/2025 18:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/07/2025 18:31
Juntada de certidão
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18/07/2025 18:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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18/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 09:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5001006-82.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: ARIEL SPESSEMILLE (RÉU)ADVOGADO(A): WISTONRUS DE PAULA ALVES (OAB ES012175)ADVOGADO(A): MAYARA DE SOUZA MARTINS (OAB ES029303)ADVOGADO(A): DÉBORA REIS PINHEIRO (OAB ES039089)INTERESSADO: JULIO CESAR PEREIRA CARVALHO (RÉU)ADVOGADO(A): WISTONRUS DE PAULA ALVES EMENTA Ementa.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME AMBIENTAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
ART. 29 DA LEI 9.605/98.
ART. 14 DA LEI 10.826/03.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS I.
CASO EM EXAME 1.
A defesa opôs embargos de declaração em face de acórdão da Segunda Turma Especializada que negou provimento à apelação criminal interposta, mantendo a condenação do réu pelos crimes previstos no art. 29 da Lei 9.605/98 e art. 14 da Lei 10.826/03. 2.
Em suas razões, alegou omissão no julgamento, notadamente quanto à análise das teses de ausência de comprovação da autoria delitiva, atipicidade formal e material da conduta, aplicação dos princípios da insignificância e da consunção, reconhecimento da confissão como circunstância atenuante e fixação de regime inicial aberto. 3.
Objetivou, ainda, o prequestionamento da matéria para fins de interposição de recurso especial e extraordinário.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da decisão embargada, conforme dispõe o art. 619 do CPP.6.
No caso concreto, todas as teses articuladas pela defesa no recurso de apelação foram expressamente apreciadas no voto condutor do acórdão embargado, não se verificando os vícios apontados.7.
Quanto à alegação de ausência de provas da autoria, o voto destacou diversos elementos probatórios, como auto de prisão em flagrante, declarações extrajudiciais, laudos e depoimentos testemunhais, que comprovaram a prática delitiva.8.
Em relação à aplicação do princípio da insignificância, o voto rechaçou sua incidência, destacando que, embora a apreensão de apenas dois animais silvestres pudesse sugerir mínima ofensividade, a presença de armas de fogo portadas ilegalmente agravava a conduta, inviabilizando a aplicação do princípio.9.
No tocante ao princípio da consunção, restou consignado que os crimes de porte ilegal de arma de fogo e caça de animais silvestres protegem bens jurídicos distintos e não guardam relação de subsidiariedade, afastando-se a hipótese de absorção.10.
A tese de confissão espontânea foi igualmente enfrentada, sendo considerada na dosimetria da pena.
Não obstante fixada a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão, o regime inicial semiaberto se justifica, não só pela reincidência do réu em crime doloso, mas pela gravidade concreta dos crimes e demais elementos constantes dos autos, conforme previsão literal do art.33, § 2º, alínea “c”, do CP11.
Ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP, os embargos opostos se revelam meramente infringentes e com nítido intuito de rediscussão da matéria, o que não se coaduna com a via eleita.
IV.
DISPOSITIVO E TESE12.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: A oposição de embargos de declaração exige a demonstração de vícios objetivos no acórdão embargado, não se prestando ao simples reexame da matéria já decidida. _____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal: art. 619 Lei nº 9.605/98: art. 29 Lei nº 10.826/03: art. 14 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/06/2025 13:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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10/06/2025 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 2 de JUNHO e 12h59min do dia 6 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5001006-82.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: ARIEL SPESSEMILLE (RÉU) ADVOGADO(A): WISTONRUS DE PAULA ALVES (OAB ES012175) ADVOGADO(A): MAYARA DE SOUZA MARTINS (OAB ES029303) ADVOGADO(A): DÉBORA REIS PINHEIRO (OAB ES039089) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS INTERESSADO: JULIO CESAR PEREIRA CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): WISTONRUS DE PAULA ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
10/05/2025 13:21
Juntada de certidão
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10/05/2025 13:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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10/05/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/05/2025 12:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 23
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06/05/2025 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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06/05/2025 18:08
Juntado(a)
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29/04/2025 17:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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29/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/04/2025 14:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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09/04/2025 16:13
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 1º de ABRIL e 12h59min do dia 7 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 30/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921 Apelação Criminal Nº 5001006-82.2023.4.02.5003/ES (Pauta - Revisor: 26) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: ARIEL SPESSEMILLE (RÉU) ADVOGADO(A): WISTONRUS DE PAULA ALVES (OAB ES012175) ADVOGADO(A): MAYARA DE SOUZA MARTINS (OAB ES029303) ADVOGADO(A): DÉBORA REIS PINHEIRO (OAB ES039089) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS INTERESSADO: JULIO CESAR PEREIRA CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): WISTONRUS DE PAULA ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
11/03/2025 10:31
Juntada de certidão
-
11/03/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 09:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 26
-
25/02/2025 15:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB06 -> SUB2TESP
-
18/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB26 -> GAB06
-
18/02/2025 18:23
Juntado(a)
-
25/11/2024 17:01
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB26
-
25/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/11/2024 10:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
13/11/2024 10:54
Despacho
-
12/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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