TRF2 - 5086966-37.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:33
Juntada de Petição
-
18/08/2025 14:29
Juntada de Petição
-
18/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 21:01
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/07/2025 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
17/07/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
17/07/2025 14:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086966-37.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCIA SILVA DA CRUZADVOGADO(A): PEDRO BARBOSA DA SILVA (OAB RJ195873) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a pleiteada dedução do valor referente aos honorários advocatícios contratuais, com base no percentual de 30% (trinta por cento), diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 59) e do contido na peças dos Eventos 59 e 60, tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94. 2 - Intime-se o INSS para cumprir a obrigação de fazer fixada no título executivo judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, no mesmo prazo, demonstrar a este Juízo o atendimento de tal determinação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos moldes dos artigos 536, caput e § 1º e 537, caput e §§ 2º e 4º do CPC/2015.
Intime-se, também, o chefe da AADJ, a fim de dar maior celeridade no cumprimento da decisão.
Fica ciente o INSS de que, nos moldes do art. 536, § 3º do CPC/2015, “o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência”. 3 – Após a manifestação do INSS, na forma acima mencionada, diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de seu interesse. 4 - Decorridos sem manifestação da parte autora ou nada sendo requerido pela mesma, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:46
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/06/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 11:54
Juntada de Petição
-
11/06/2025 11:41
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 50869663720224025101/TRF2
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30/10/2024 17:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:29
Determinada a intimação
-
27/08/2024 08:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
25/06/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/06/2024 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/11/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 14:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/10/2023 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
28/08/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/08/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/08/2023 00:29
Juntada de Petição
-
26/08/2023 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 16:12
Despacho
-
28/06/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/05/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/05/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 21:04
Determinada a intimação
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/04/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2023 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/02/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/02/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/02/2023 08:50
Juntada de Petição
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09/02/2023 04:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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20/12/2022 10:44
Juntada de Petição
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13/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2022 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2022 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2022 14:16
Não Concedida a tutela provisória
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01/12/2022 21:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA SILVA DA CRUZ <br/> Data: 09/02/2023 às 08:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 5 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VITOR DA SI
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01/12/2022 21:56
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2022 07:21
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/11/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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