TRF2 - 5001637-41.2024.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:04
Despacho
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14/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:59
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001637-41.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: EDMO FELIX MOURAADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:15
Determinada a intimação
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27/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/05/2025 18:33
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJMAC01
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16/05/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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04/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 15:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 15:22
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001637-41.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Juiz Federal ODILON ROMANO NETO RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: EDMO FELIX MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA Presidente -
14/03/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/03/2025 11:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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13/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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09/09/2024 10:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 17:12
Juntada de Petição
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03/09/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 19:34
Juntada de Petição
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30/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2024 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 10:21
Juntada de Petição
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17/04/2024 17:22
Juntada de Petição
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16/04/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2024 16:00
Determinada a citação
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16/04/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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