TRF2 - 5002311-97.2020.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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11/09/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002311-97.2020.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: TRANSPORTADORA CALEZANI LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SCALZER (OAB ES007285) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS A TERCEIROS.
BASE DE CÁLCULO.
LIMITAÇÃO A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS.
INAPLICABILIDADE.
MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1079/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado com o objetivo de limitar a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros (Sistema “S”, Salário-Educação, INCRA, SEBRAE, entre outras) ao teto de vinte salários-mínimos, com base no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/81, à luz da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1079.
No recurso de apelação, a impetrante requer a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1079/STJ e, ao final, o reconhecimento do direito à limitação da base de cálculo, com base em decisão judicial liminar anterior e nos efeitos modulados do referido tema.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se as contribuições parafiscais destinadas a terceiros estão sujeitas à limitação da base de cálculo a vinte salários mínimos; (ii) estabelecer se é aplicável à impetrante a modulação de efeitos fixada pelo STJ no julgamento do Tema 1079.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência consolidada do STJ e do STF autoriza a aplicação imediata de decisões proferidas sob a sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral, independentemente do trânsito em julgado, afastando a necessidade de suspensão processual. 4.
O Tema 1079/STJ definiu que as contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não estão submetidas ao teto de vinte salários mínimos desde a entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986. 5.
A tese firmada no Tema 1079 não se aplica a outras contribuições destinadas a terceiros (INCRA, SEBRAE, Salário-Educação, APEX, ABDI, SEST, SENAT, SENAR e Fundo Aeroviário), pois essas exações ou possuem base legal específica que nunca previu a limitação, ou foram criadas após a revogação do teto. 6. A modulação dos efeitos da decisão do STJ no Tema 1079 aplica-se apenas às empresas que ingressaram judicial ou administrativamente antes de 25/10/2023 e obtiveram pronunciamento favorável até essa data, restringindo os efeitos da limitação até 02/05/2024. 7.
A decisão liminar obtida pela impetrante não configura pronunciamento judicial apto a atrair a incidência da modulação, por se tratar de decisão precária, não definitiva.
V.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: 1.
As contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não estão sujeitas à limitação da base de cálculo a vinte salários mínimos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986. 2.
As contribuições destinadas a INCRA, SEBRAE, Salário-Educação, APEX, ABDI, SEST, SENAT, SENAR e Fundo Aeroviário nunca estiveram submetidas à limitação de vinte salários mínimos, em razão de sua base legal própria. 3.
A modulação dos efeitos do Tema 1079 alcança apenas as empresas que, até 25/10/2023, obtiveram pronunciamento judicial ou administrativo favorável à limitação da base de cálculo. 4.
A decisão liminar não possui eficácia apta a ensejar a aplicação da modulação de efeitos prevista no Tema 1079.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único (revogado); Decreto-Lei nº 2.318/1986, art. 1º, I e art. 3º; CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 489; STF, Tema 1262.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, 1ª Seção, j. 13.03.2024 (Tema 1079); TRF2, ApCiv 5048965-51.2020.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Cláudia Neiva, j. 19.11.2024; TRF2, AgInt 5011423-39.2021.4.02.0000/RJ, Rel.
Juíza Convocada Sandra Meirim, j. 03.09.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Desembargador Federal PAULO LEITE que lavrará o acórdão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
21/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 17:41
Juntado(a)
-
23/05/2025 17:41
Juntado(a)
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22/05/2025 19:31
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002311-97.2020.4.02.5006/ES (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: TRANSPORTADORA CALEZANI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SCALZER (OAB ES007285) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 68
-
24/04/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB27
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28/03/2025 08:55
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB07 -> SUB3TESP
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26/03/2025 16:52
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
18/03/2025 13:08
Juntado(a)
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002311-97.2020.4.02.5006/ES (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: TRANSPORTADORA CALEZANI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SCALZER (OAB ES007285) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 144
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13/02/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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11/10/2024 11:10
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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11/10/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/09/2024 22:37
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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25/09/2024 12:33
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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