TRF2 - 5004009-42.2023.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:08
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESLIN01
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14/08/2025 15:07
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004009-42.2023.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: LEACIR CORREA SUCCI (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA SIMÕES LOPES (OAB ES034298) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
INADMISSIBILIDADE DO REEXAME DA CAUSA PELA VIA ELEITA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no acórdão anterior, ao fundamento de que não teriam sido analisados o acervo probatório dos autos, a prova testemunhal produzida e os precedentes jurisprudenciais indicados pela parte embargante.
O pedido principal é o reconhecimento de vício no julgado e o consequente suprimento da omissão apontada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, ao deixar de analisar provas e precedentes apontados pela parte embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 1.022 do CPC delimita o cabimento dos embargos de declaração à existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4.
O voto condutor do acórdão embargado (evento 30, RELVOTO1) examina expressamente tanto os documentos constantes dos autos quanto os depoimentos testemunhais, não se verificando omissão sobre esses pontos. 5.
A alegação de ausência de enfrentamento de precedentes do STJ e TRF2 não configura vício quando o acórdão evidencia os fundamentos jurídicos que embasam a decisão, não havendo obrigatoriedade de manifestação expressa sobre cada argumento da parte. 6.
A mera contrariedade ao entendimento adotado pela Turma julgadora não constitui fundamento idôneo para a oposição de embargos declaratórios. 7.
Para fins de prequestionamento, conforme o artigo 1.025 do CPC, basta a suscitação da matéria nos embargos de declaração, ainda que rejeitados, não sendo necessária a sua acolhida para configurar o requisito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de análise expressa de todos os argumentos da parte não caracteriza omissão quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente. 2.
A oposição de embargos de declaração com fundamento em mera discordância com o mérito da decisão não é admitida pelo artigo 1.022 do CPC. 3.
Para fins de prequestionamento, é suficiente a suscitação da matéria nos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes específicos no acórdão.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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17/07/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/07/2025 09:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/06/2025 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/06/2025 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 56
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10/06/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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10/06/2025 16:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB33JFC
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 14:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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06/05/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 14:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 17:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/04/2025 19:49
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/04/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 13:30</b>
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04/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 29 DE ABRIL DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1545), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais (art. 139, § único, RI TRF2), os processos cujas advogadas sejam mães com filhos pequenos ou em idade escolar.
Após, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 9ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, em seguida, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) As preferências referidas na primeira parte do item anterior devem ser informadas pelos(as) advogados(as) ao receberem o e-mail de confirmação de recebimento do pedido de preferência; 2.4) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais9tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 5.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 6) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 6.4) No processo nº 5012667-04.2023.4.02.5118 (e-proc 1), o quórum será formado pelo Vistor, Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros; 7) Comporão o quórum da 9ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 97, de 19/12/2024), integrante da 10ª Turma Especializada. 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (Gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros: [email protected] e (21) 2282-8797; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003B, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5004009-42.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 13) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: LEACIR CORREA SUCCI (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA SIMÕES LOPES (OAB ES034298) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
03/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/04/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 13
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18/03/2025 11:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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17/03/2025 17:12
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB33JFC
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17/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:10
Retirado de pauta
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17/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b>
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13/03/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 31 de MARÇO e 12h59min do dia 04 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5004009-42.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 123) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: LEACIR CORREA SUCCI (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA SIMÕES LOPES (OAB ES034298) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de março de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
12/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/03/2025
-
12/03/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/03/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 123
-
12/03/2025 11:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
25/02/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/02/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
24/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/02/2025 18:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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