TRF2 - 5003325-60.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
28/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
28/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
16/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003325-60.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: DOVER INDUSTRIA E COMERCIO S/AADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PEDIDO DE PROVA PERICIAL.
POSTERGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de omissão no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado face ao argumento de que não houve mera postergação da análise do pedido de prova pericial técnica, mas, sim, indeferimento expresso do requerimento.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
Infere-se que o julgado esclareceu que o Juízo de origem não indeferiu, de fato, o pedido de prova pericial, mas sim postergou sua análise em razão de ainda não terem sido recebidos os próprios embargos à execução, dada a necessidade de aguardar-se o aperfeiçoamento da penhora na execução fiscal correlata para garantia integral do Juízo.
Ausente, portanto, a omissão alegada. 4.
A exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, como ocorreu no caso, em respeito ao art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que “[...] não há omissão quando a decisão judicial enfrenta os argumentos das partes de forma fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte, não sendo exigido o exame pormenorizado de todos os pontos suscitados”.
IV- DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc.
IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl-REsp 2.035.372, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, 3ª Turma, DJe 05/05/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003325-60.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: DOVER INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
-
06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 14:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
29/04/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/04/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/04/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/04/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/04/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 15:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
03/04/2025 15:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/04/2025 13:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003325-60.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: DOVER INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 12
-
10/03/2025 12:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/10/2024 13:56
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GAB14 para GAB11)
-
09/10/2024 13:56
Alterado o assunto processual
-
09/10/2024 13:40
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
-
08/10/2024 21:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
08/10/2024 21:05
Despacho
-
29/05/2024 15:26
Juntada de Petição
-
02/05/2024 07:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/04/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/04/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/03/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 21:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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26/03/2024 21:02
Despacho
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14/03/2024 16:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 91 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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