TRF2 - 5000736-15.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:02
Juntada de Petição
-
21/08/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
08/08/2025 12:55
Juntado(a)
-
04/08/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/08/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 101
-
23/07/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
-
18/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/07/2025 14:08
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000736-15.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: ANTONIO SERAFIM DE SOUSAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 20.750,99 (vinte mil setecentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86403085-7Conta de destinoTITULAR DA CONTA: TITULAR DA CONTA: GAUDIO CARNEIRO SOC.
INDIVIDUAL ADVCNPJ: 41.600.044.0001-30BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERALOPERAÇÃO: 003AGÊNCIA: 2521CONTA CORRENTE: 3944-9 Intime-se a parte autora, inclusive por mandado, para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos -
09/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/06/2025 20:02
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000736-15.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: ANTONIO SERAFIM DE SOUSAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:04
Determinada a intimação
-
18/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000736-15.2024.4.02.5006/ES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição formulada pela parte autora no evento 82, PET1, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor apresentado pelo autor, ou apresentar a respectiva impugnação. Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:23
Determinada a intimação
-
15/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 18:33
Juntada de Petição
-
15/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
09/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 17:14
Determinada a intimação
-
08/04/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/04/2025 18:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
-
01/04/2025 18:42
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
-
01/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/03/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
24/02/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/02/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/02/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000736-15.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 808) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) RECORRENTE: ANTONIO SERAFIM DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 16:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 808
-
16/07/2024 13:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/07/2024 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
12/07/2024 04:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2024 14:21
Juntada de Petição
-
08/07/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/06/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/06/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/06/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 308,94 em 25/06/2024 Número de referência: 1193098
-
24/06/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/06/2024 11:05
Juntada de Petição
-
21/06/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/06/2024 20:01
Juntada de Petição
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
09/06/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
05/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2024 17:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/04/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/04/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 11:59
Despacho
-
26/04/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2024 18:58
Juntada de Petição
-
19/03/2024 19:03
Juntada de Petição
-
08/03/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2024 09:24
Juntada de Petição
-
04/03/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2024 12:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/02/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2024 14:48
Não Concedida a tutela provisória
-
16/02/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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