TRF2 - 5002410-39.2021.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
02/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
28/07/2025 13:42
Juntada de Petição
-
21/07/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002410-39.2021.4.02.5004/ES REQUERENTE: DULCINEIA JAVARINI ARDISSONADVOGADO(A): ALMIR CIPRIANO JUNIOR (OAB ES012070) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Idade DIB 21/09/2020 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a implantação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a implantação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X).
Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
06/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:56
Determinada a intimação
-
06/06/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 06:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESLIN01
-
08/05/2025 06:59
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
26/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 12:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 16:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002410-39.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 47) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: DULCINEIA JAVARINI ARDISSON (AUTOR) ADVOGADO(A): ALMIR CIPRIANO JUNIOR (OAB ES012070) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 47
-
31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
19/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/07/2024 15:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/07/2024 17:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/07/2024 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
21/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
13/05/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
18/04/2024 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/04/2024 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/04/2024 19:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/04/2024 17:27
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 14:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 13:49
Juntada de Petição
-
26/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
12/03/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:19
Determinada a intimação
-
12/03/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
15/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:02
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 13/06/2024 15:00. Refer. Evento 67
-
15/02/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Ato ordinatório praticado - 15/02/2024 16:59:31)
-
15/02/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/02/2024 16:59:31)
-
15/02/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/02/2024 16:59:31)
-
15/02/2024 17:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 06/03/2024 15:40
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
12/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 13:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/09/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/08/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/07/2023 15:00
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/07/2023 17:08
Juntada de Petição
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/06/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/04/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 15:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/02/2023 10:24
Juntada de Petição
-
10/02/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/02/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
23/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:08
Determinada a intimação
-
23/01/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2023 14:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2023 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/11/2022 16:15
Juntada de Petição
-
08/11/2022 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/10/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 14:08
Determinada a intimação
-
24/10/2022 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
08/10/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/08/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 14:07
Determinada a intimação
-
24/08/2022 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 13:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2022 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/04/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2021 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
08/10/2021 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/10/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 17:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2021 17:19
Determinada a citação
-
05/10/2021 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2021 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/07/2021 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/07/2021 19:31
Determinada a intimação
-
27/07/2021 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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