TRF2 - 5014739-55.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 15:29
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014739-55.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: TIM S AADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
IRPJ.
CARTA-FIANÇA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
OMISSÃO INEXISTENTE.
INOVAÇÃO RECURSAL.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos, respectivamente, por TIM S/A e pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento para suspender a execução fiscal até o julgamento final da ação anulatória.
A TIM S/A alega omissão quanto à possibilidade de sustação do protesto da CDA.
A UNIÃO, por sua vez, aponta omissões relativas à incompetência absoluta do juízo de origem, ausência de interesse processual da parte autora, inadequação da carta-fiança como garantia e ausência dos requisitos da tutela de urgência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) determinar se houve omissão do acórdão quanto à possibilidade de sustação do protesto da CDA; (ii) averiguar se a alegação de incompetência absoluta do juízo de origem poderia ser conhecida nos embargos de declaração; (iii) verificar se houve omissão quanto à alegada ausência de interesse processual da parte autora; (iv) avaliar se o acórdão deixou de enfrentar questões referentes à suficiência da carta-fiança e à presença dos requisitos da tutela de urgência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado já enfrentou expressamente a possibilidade de protesto da CDA, reconhecendo que, apesar da carta-fiança permitir a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa e impedir a inscrição em cadastros restritivos, o protesto pode ser promovido pela Fazenda Pública segundo critérios de utilidade ou necessidade. 4.
A alegação de incompetência absoluta do juízo de origem não pode ser conhecida, pois já era de conhecimento da UNIÃO em momento anterior ao julgamento do mérito, mas foi arguida apenas após decisão desfavorável, configurando nulidade de algibeira, vedada pela jurisprudência do STJ e desta Turma. 5.
A alegação de ausência de interesse processual constitui inovação recursal, pois não foi suscitada oportunamente nas contrarrazões anteriormente apresentadas, sendo inadmissível em embargos de declaração. 6.
As demais alegações da UNIÃO – quanto à inadequação da carta-fiança e à ausência dos requisitos da tutela de urgência – foram devidamente enfrentadas no acórdão, o qual reconheceu que a simples apresentação de carta-fiança, sem a demonstração da probabilidade do direito, não autoriza a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, embora a inovação legislativa imposta pelo § 7º do art. 9º da Lei nº 6.830/1980 imponha a suspensão da execução fiscal até o trânsito em julgado da ação anulatória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração da TIM S/A não providos.
Embargos de declaração da UNIÃO parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, não providos.
Tese de julgamento: 1.
Não configura omissão a ausência de sustação do protesto da CDA quando o acórdão expressamente admite sua possibilidade pela Fazenda Pública. 2.
A alegação de nulidade apenas após decisão desfavorável, mesmo que absoluta, configura nulidade de algibeira e não pode ser conhecida. 3.
Argumentos não apresentados nas contrarrazões anteriores não podem ser inovados em embargos de declaração. 4.
A apresentação de carta-fiança, desacompanhada dos requisitos do art. 300 do CPC, não autoriza a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 5.
A inclusão do § 7º no art. 9º da Lei nº 6.830/1980 impõe a suspensão da execução fiscal até o trânsito em julgado da ação anulatória, independentemente da concessão de tutela de urgência.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LIV; CTN, arts. 151, V e 156, II e X; CPC/2015, arts. 300, 919, § 1º e 1.022; Lei nº 6.830/1980, art. 9º, § 7º; Lei nº 10.522/02, art. 7º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1710699/ES; STJ, REsp nº 1.714.163/SP; STJ, AgInt no REsp nº 1.837.482/PR; TRF2, ApCiv nº 5070828-92.2022.4.02.5101; TRF2, ApRemNec nº 5032117-18.2022.4.02.5101.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por TIM S/A.
Quanto aos embargos de declaração opostos pela União Federal, voto no sentido de (i) não conhecer quanto às alegações de incompetência absoluta e ausência de interesse processual da parte autora, ora agravante, tendo em vista a utilização do crédito para redução do lançamento efetivado no processo administrativo n. 19647.009690/2006-99; (ii) conhecer quanto às demais alegações, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5074450-14.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 69, 70
-
12/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5014739-55.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: TIM S A ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 104
-
16/05/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
07/05/2025 17:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
07/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/05/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/03/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/03/2025 12:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5074450-14.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 40, 41
-
28/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 10:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/03/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/03/2025 16:52
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5014739-55.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: TIM S A ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 192
-
27/02/2025 16:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
24/01/2025 12:50
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB27
-
24/01/2025 12:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
24/01/2025 12:12
Juntada de Petição
-
22/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/01/2025 13:29
Juntado(a)
-
22/01/2025 12:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
21/01/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/11/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/11/2024 16:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Petição
-
26/11/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 18:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
26/11/2024 18:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/11/2024 12:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
12/11/2024 12:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/11/2024 06:26
Juntada de Petição
-
11/11/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/11/2024 22:06
Juntado(a)
-
08/11/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/11/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 09:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/10/2024 08:58
Juntada de Petição
-
28/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 16:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/10/2024 16:03
Não Concedida a tutela provisória
-
18/10/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
18/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
17/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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