TRF2 - 5016777-40.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:21
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 18:20
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016777-40.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: LUIZ CLAUDIO SALAMONI ABADADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ090531) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO A EX-ADMINISTRADOR.
OMISSÃO CONFIGURADA.
EFEITOS MODIFICATIVOS AFASTADOS.
EMBARGOS PROVIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL contra acórdão unânime que deu provimento a agravo de instrumento de Luiz Claudio Salamoni Abad, reconhecendo sua ilegitimidade passiva em execução fiscal promovida pela autarquia, com redirecionamento fundado na suposta atuação do agravante como administrador da empresa devedora dissolvida irregularmente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em apurar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não considerar que o agravante exerceu função de administrador à época dos fatos geradores do débito, o que, segundo a embargante, permitiria o redirecionamento da execução fiscal nos termos do art. 135, III, do CTN.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão relevante no julgado, conforme previsão do art. 1.022, II, do CPC. 4.
Comprovou-se documentalmente que o agravante foi nomeado administrador sem designação específica em alteração contratual datada de 2006. 5.
Entretanto, restou igualmente demonstrado que o vínculo empregatício do agravante com a empresa foi encerrado por decisão judicial transitada em julgado em 2013, antes da inscrição em dívida ativa (agosto/2023), do ajuizamento da execução (setembro/2023) e do pedido de redirecionamento (maio/2024). 6.
Conforme tese firmada pelo STJ no Tema 962, o redirecionamento da execução fiscal não pode atingir quem, mesmo tendo exercido poderes de gerência, se retirou regularmente da sociedade e não contribuiu para a dissolução irregular. 7.
Ausente prova de prática de atos com excesso de mandato ou infração legal, contratual ou estatutária, e tendo o agravante se desligado da empresa antes da dissolução, mantém-se a ilegitimidade passiva reconhecida. 8.
Embora a omissão alegada seja procedente, sua correção não altera a conclusão do acórdão anterior, motivo pelo qual não se impõem efeitos modificativos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração providos, sem efeitos modificativos.
Tese de julgamento: 1.
A indicação de omissão no acórdão quanto à anterior função de administrador deve ser reconhecida quando há documentação nos autos que comprove o exercício do cargo. 2.
A retirada regular do administrador da sociedade antes da inscrição da dívida e da dissolução irregular impede o redirecionamento da execução fiscal, salvo prova de infração à lei ou excesso de poderes. 3.
O redirecionamento da execução fiscal com fundamento no art. 135, III, do CTN exige demonstração de conduta ilícita ou culposa do gestor à época dos fatos geradores e da dissolução irregular da empresa.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 135, III; CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 962, julgado em 01.12.2021; TRF2, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008392-45.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Paulo Leite, j. 11.09.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5101753-37.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 48, 49
-
12/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5016777-40.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: LUIZ CLAUDIO SALAMONI ABAD ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ090531) AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: TAHO - ACESSO A INTERNET RAPIDO LTDA INTERESSADO: LUIZ CEZAR FERNANDES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 106
-
16/05/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
09/05/2025 13:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
05/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 33
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
08/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
28/03/2025 12:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5101753-37.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 23
-
28/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 10:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/03/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/03/2025 16:52
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5016777-40.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 200) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: LUIZ CLAUDIO SALAMONI ABAD ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ090531) AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI INTERESSADO: TAHO - ACESSO A INTERNET RAPIDO LTDA INTERESSADO: LUIZ CEZAR FERNANDES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 200
-
27/02/2025 16:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/02/2025 11:44
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB27
-
12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
11/02/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
11/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 17:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
11/12/2024 17:22
Indeferido o pedido
-
02/12/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
02/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/12/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 57 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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