TRF2 - 5064936-37.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
25/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
23/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5064936-37.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: SP SERVICOS PROMOCIONAIS E MARKETING LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao analisar apelação, reconheceu a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, com base em analogia ao entendimento firmado pelo STF no RE 574.706/PR (Tema 69).
A parte embargante alegou omissão e obscuridade no julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade ao deixar de se manifestar expressamente sobre fundamentos legais e constitucionais levantados, de forma a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e se destinam exclusivamente a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
A omissão que autoriza embargos de declaração é aquela caracterizada pela ausência de manifestação sobre ponto relevante arguido pelas partes, e a obscuridade se configura como ambiguidade ou imprecisão que compromete a compreensão da decisão. 5.
O acórdão recorrido enfrentou todas as questões pertinentes, inclusive mencionando o Tema 118 do STF, a não obrigatoriedade de suspensão nacional, a analogia com o Tema 69 e a fundamentação da Terceira Turma Especializada do TRF2, com citação de precedentes e posicionamento quanto à natureza do ISS. 6. O voto condutor apresentou fundamentação suficiente e coerente, não havendo exigência de manifestação individualizada sobre todos os dispositivos invocados, conforme art. 489, II, do CPC. 7.
A tentativa de rediscutir o mérito por meio de embargos configura mero inconformismo, o que é vedado nesta via, conforme jurisprudência pacífica do STJ e da própria Terceira Turma Especializada do TRF2. 8.
Quanto ao prequestionamento, aplica-se a regra do art. 1.025 do CPC, sendo suficiente o enfrentamento da matéria, ainda que os embargos sejam rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas nas hipóteses expressas do art. 1.022 do CPC. 2.
Não há omissão quando a decisão examina de forma fundamentada os principais pontos controvertidos, ainda que não comente todos os dispositivos legais invocados. 3.
A rejeição dos embargos não impede o prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 489, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706/PR, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, Plenário, j. 15.03.2017.
STF, RE 592.616/RS, Rel.
Min.
Celso de Mello, j. pendente.
STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 11.04.2022, DJe 25.04.2022.
STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 14.03.2022, DJe 17.03.2022.
TRF2, AI 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, 3ª Turma Especializada, j. 20.06.2022.
TRF2, EDcl AC 5057177-27.2021.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 22.03.2022.
TRF2, EDcl AC 5037041-18.2021.4.02.5001/ES, Rel.
Des.
Fed.
William Douglas, j. 14.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
22/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5064936-37.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: SP SERVICOS PROMOCIONAIS E MARKETING LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (DRF/RJ 2) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 43
-
24/04/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 15:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
28/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/03/2025 18:39
Juntado(a)
-
28/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
19/03/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
18/03/2025 19:14
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/03/2025 11:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/03/2025 10:19
Juntada de Petição
-
07/03/2025 16:13
Juntado(a)
-
07/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2025 16:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
07/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:02
Retirado de pauta
-
07/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Petição
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5064936-37.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 203) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: SP SERVICOS PROMOCIONAIS E MARKETING LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 203
-
27/02/2025 16:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
18/12/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
18/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
13/12/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 23:54
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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