TRF2 - 5002781-62.2019.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE01
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08/09/2025 16:58
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002781-62.2019.4.02.5104/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DUARTE SIROTHEAU DA COSTA (OAB RJ189458)ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI (OAB RJ204718) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que reformou parcialmente a r. sentença de procedência, proferida em Ação de Procedimento Comum, e condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão e contradição no v. acórdão recorrido, relacionada à (i) existência de saldo de prejuízo fiscal utilizado pela autora na compensação efetuada no ano de 2002 e (ii) condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade.
Razões de decidir 3. No voto condutor, a matéria foi suficientemente analisada, concluindo esta Eg.
Turma que "'a glosa de prejuízos compensados indevidamente' não merece prosperar, diante de documentação contábil e fiscal, que foi analisada pela perícia contábil, cujo laudo concluiu pela inexistência de excesso de prejuízo compensado". 4.
Quanto à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, não há qualquer vício na fundamentação do v. acórdão que resultou a inversão do ônus sucumbencial, em razão da causalidade atribuída à União. 5. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 6. Prequestionamento dos artigos 150, §4º e 173, inciso I, do CTN. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 7.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 8.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5002781-62.2019.4.02.5104/RJ (Pauta: 77) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DUARTE SIROTHEAU DA COSTA (OAB RJ189458) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI (OAB RJ204718) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 77
-
12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/05/2025 04:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/04/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 15:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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14/04/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 18:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/04/2025 17:59
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
20/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b>
-
20/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 9 DE ABRIL DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002781-62.2019.4.02.5104/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DUARTE SIROTHEAU DA COSTA (OAB RJ189458) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/03/2025 15:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/03/2025 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
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17/03/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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13/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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13/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:59
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
13/03/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
13/03/2025 12:55
Retirado de pauta
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13/03/2025 11:38
Juntada de Petição
-
12/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5002781-62.2019.4.02.5104/RJ (Pauta: 48) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DUARTE SIROTHEAU DA COSTA (OAB RJ189458) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
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10/03/2025 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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05/07/2024 13:35
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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05/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:16
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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03/07/2024 16:33
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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