TRF2 - 5026078-43.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
04/07/2025 13:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2025 11:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/06/2025 11:14
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5026078-43.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: PUMP AMERICA INDUSTRIA DE VALVULAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HENRIQUE FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS070259)ADVOGADO(A): Pedro Figueiró Rambor (OAB RS083723) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PIS E COFINS.
NÃO CUMULATIVIDADE.
ICMS NA BASE DE CÁLCULO DE CRÉDITO.
ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível interposto em sede de mandado de segurança, no qual se pleiteia o reconhecimento de vícios de omissão, obscuridade e contradição quanto à aplicação da sistemática da não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS, especificamente sobre a possibilidade de inclusão do ICMS nas aquisições como base de cálculo para creditamento.
A embargante ainda objetiva o prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais para fins de interposição de recursos excepcionais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não analisar adequadamente a tese da inexistência de equivalência entre créditos e débitos na sistemática não cumulativa do PIS e da COFINS; e (ii) analisar o pedido de prequestionamento das normas indicadas pela empresa embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto embargado analisa expressamente a alegação de que não há equivalência entre créditos e débitos na sistemática não cumulativa, tendo rejeitado a tese sob o fundamento de que a não cumulatividade tem razão de ser numa cadeia econômica.
Nessa cadeia, o insumo de um implica a receita do antecedente, receita essa que se submeterá à incidência do PIS e da COFINS.
Lado outro, por força do Tema 69, do STF, não há mais incidência dessas contribuições sobre o imposto estadual, o que, por decorrência lógica, impedirá a formação do crédito, dada a ausência de tributação em cascata sobre esta. 4.
Conclui que o creditamento sem base em incidência anterior viola o regime de não cumulatividade e depende de previsão legal específica, estando atualmente vedado pela MP 1.159/23, convertida na Lei 14.592/23. 5.
Ressalta que embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria de mérito, conforme entendimento consolidado no STJ (EDcl no REsp 1549458/SP) e no próprio TRF2. 6.
Destaca que, para fins de prequestionamento, é suficiente a análise fundamentada da matéria no acórdão, sendo que o CPC/2015 admite o prequestionamento ficto (art. 1.025). 7.
Reafirma que não há omissão, obscuridade ou contradição no julgado, e que o inconformismo da parte deve ser veiculado pelos recursos adequados, não por meio de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do Tema 69 do STF, implica a impossibilidade de creditamento desses valores, por ausência de tributação anterior. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo incabíveis quando ausentes vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3.
Para fins de prequestionamento, é suficiente a análise fundamentada da matéria, sendo aplicável o art. 1.025 do CPC/2015.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 195, § 12; CPC, arts. 141, 489, § 1º, IV, 492, parágrafo único, 1.022 e 1.025; Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, art. 3º, § 2º, III; Lei nº 14.592/2023.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706/PR (Tema 69); STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 11.04.2022; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016; TRF2, AI 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, 3ª Turma Especializada, j. 20.06.2022; TRF2, AC 5012773-87.2023.4.02.5110/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
22/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5026078-43.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: PUMP AMERICA INDUSTRIA DE VALVULAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HENRIQUE FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS070259) ADVOGADO(A): Pedro Figueiró Rambor (OAB RS083723) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 50
-
24/04/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 12:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
15/04/2025 08:11
Juntada de Petição
-
14/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/04/2025 15:37
Juntado(a)
-
14/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
31/03/2025 10:21
Juntada de Petição
-
28/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 10:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/03/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/03/2025 17:01
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5026078-43.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 227) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: PUMP AMERICA INDUSTRIA DE VALVULAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HENRIQUE FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS070259) ADVOGADO(A): Pedro Figueiró Rambor (OAB RS083723) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 227
-
27/02/2025 16:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
17/02/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
17/02/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
17/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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