TRF2 - 5021534-03.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
24/06/2025 17:36
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
24/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 04:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
23/06/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/06/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
06/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5021534-03.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: MICHAEL DAVE FEIJO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento à Apelação, para reformar parcialmente a r. sentença de improcedência , proferida em Ação de Procedimento Comum, para declarar a não incidência do Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de folgas indenizadas, dobras e descanso semanal remunerado não gozado, condenando a União a restituir ao autor as parcelas indevidamente recolhidas, após o trânsito em julgado, atualizadas pela Taxa SELIC e respeitada a prescrição quinquenal.
Por fim, condenou ambas as partes em honorários advocatícios conforme artigos 85, §§ 2º e 3º e 86, do CPC.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à natureza jurídica das verbas recebidas pelo autor, a título de dobras e descanso semanal remunerado não gozado, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4.
Não assiste razão à recorrente, seja porque a verba "dias de treinamento indenizado" não foi objeto do pedido autoral e, tampouco, do acórdão embargado, seja porque, em relação às rubricas dobras e descanso semanal remunerado não gozado, o voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 5. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 6. Prequestionamento dos artigos 43 e 110 do Código Tributário Nacional; artigo 457, da CLT; artigo 16 da Lei 9.250/95; artigos 2º, 3º e 4º da Lei 5.811/72; artigo 28 da Lei n° 8.212/91 e o artigo 150, I, da Constituição Federal. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 7.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 8.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/06/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5021534-03.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: MICHAEL DAVE FEIJO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
-
09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 13:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
25/04/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/04/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/04/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/04/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/04/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/04/2025 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
01/04/2025 13:50
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
12/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5021534-03.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 82) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: MICHAEL DAVE FEIJO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 82
-
10/03/2025 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/12/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
02/12/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
27/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5110912-67.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Patricia Cunha Mendes
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002395-53.2024.4.02.5105
Jose Americo Macario da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 11:27
Processo nº 5011353-80.2023.4.02.5002
Rogerio Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 16:40
Processo nº 5021534-03.2024.4.02.5101
Michael Dave Feijo da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo de Oliveira Saez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2024 13:53
Processo nº 5002808-21.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Paulo Roberto de Almeida
Advogado: Eisenhower Dias Mariano
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:34