TRF2 - 5003214-54.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
12/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5003214-54.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: SILVIA HELENA DA SILVA SOUZA ROCHAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução individual de sentença proferida em ação coletiva proposta por SILVIA HELENA DA SILVA SOUZA ROCHA em face da FUNASA.
Inicialmente, no caso em tela, o Juízo é competente para julgar o presente pedido, pois a parte exequente pode optar pelo foro em que a ACP foi julgada ou o de seu domicílio, ou seja, conforme entendimento consolidado pela Corte Superior, não há prevenção do juízo que proferiu decisão na ação coletiva para o processamento das ações de execução/cumprimento de sentenças individuais.
O título coletivo apresentou eficácia em relação aos servidores da FUNASA independentemente de quem foi beneficiado pelo título executivo judicial proferido nos autos da ação ordinária coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
Compulsando os autos, verifico que a decisão cuja execução se busca é ilíquida, não sendo a hipótese de apresentação de simples cálculos aritméticos.
Sendo assim, tendo em vista a necessidade de prévia liquidação da obrigação decorrente do título executivo constituído no processo coletivo, intime-se a FUNASA para que apresente as fichas financeiras referentes à parte exequente quanto ao período exequendo, nos termos do art. 373, §§ 1º e 3º, II, e art. 510 do CPC.
Caso tenha sido assinado acordo para recebimento do percentual aqui pretendido, apresente documentação comprovando. Prazo: 30 (trinta) dias. -
21/07/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 21:17
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5003214-54.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: SILVIA HELENA DA SILVA SOUZA ROCHAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de cumprimento de sentença proposta por SILVIA HELENA DA SILVA SOUZA ROCHA em face da FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE objetivando recebimento do percentual de 28,86%. 2.Diga a parte exequente sobre a alegação de ilegitimidade ativa. 3.Prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários. -
10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:40
Despacho
-
10/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
12/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 19:08
Despacho
-
12/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 15:36
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50032145420244025116/TRF2
-
17/10/2024 13:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
17/10/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/10/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 12:55
Despacho
-
15/10/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/09/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/09/2024 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2024 18:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 03/09/2024 16:54:41)
-
02/09/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/07/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 21:27
Determinada a intimação
-
12/07/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 16:48
Juntada de Petição
-
10/07/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 18:45
Despacho
-
09/07/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 14:01
Despacho
-
05/07/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 13:53
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
05/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092252-25.2024.4.02.5101
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Arlite Antunes Fernandes
Advogado: Dsordi Sousa Dantas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031128-46.2021.4.02.5101
Roberto Antonio do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2023 20:09
Processo nº 5007992-21.2024.4.02.5002
Maria de Lourdes Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Vieira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 17:46
Processo nº 5007992-21.2024.4.02.5002
Maria de Lourdes Morais
Agente Previdenciario - Instituto Nacion...
Advogado: Mariana Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2024 17:08
Processo nº 5003214-54.2024.4.02.5116
Silvia Helena da Silva Souza Rocha
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Eduardo Costa Nassur
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2024 13:08