TRF2 - 5015338-91.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:45
Baixa Definitiva
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08/09/2025 19:45
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5015338-91.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que rejeitou a Exceção de Pré-executividade, voltada à desconstituição das CDAs e à suspensão de quaisquer atos de constrição patrimonial em desfavor da executada em regime de recuperação judicial, realizados pelo Juízo da Execução Fiscal.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado aos efeitos da constrição determinada pelo Juízo da Execução.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ.
Dispositivo 5.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015338-91.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 91) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
-
12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/06/2025 15:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/04/2025 18:41
Juntada de Petição
-
07/04/2025 07:46
Juntada de Petição
-
04/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/04/2025 16:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
04/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/04/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/04/2025 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
01/04/2025 13:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015338-91.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 97) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 97
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10/03/2025 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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28/11/2024 10:53
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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05/11/2024 14:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 06:42
Juntada de Petição
-
04/11/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/11/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 10:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/10/2024 10:32
Despacho
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29/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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