TRF2 - 5001101-51.2024.4.02.5109
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
02/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
02/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
01/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
01/09/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001101-51.2024.4.02.5109/RJ RECORRENTE: ANETE APARECIDA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME SAVIOLO RAMOS (OAB RJ228451)ADVOGADO(A): CHARLENE VIEIRA SILVA (OAB RJ178748)RECORRENTE: AGATHA CHARLOTTE FATIMA SANTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME SAVIOLO RAMOS (OAB RJ228451)ADVOGADO(A): CHARLENE VIEIRA SILVA (OAB RJ178748) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário de auxílio‑reclusão. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a controvérsia sobre o cumprimento dos requisitos legais para concessão de auxílio-reclusão é de natureza infraconstitucional, além de exigir o reexame de fatos e provas dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO‑RECLUSÃO.
CUMPRIMENTO DE REQUISITOS.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS.
SÚMULA 279/STF.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que matéria relativa ao cumprimento dos requisitos para concessão de benefícios previdenciários não tem natureza constitucional, justamente por tratar-se de matéria infraconstitucional e demandar o reexame do acervo probatório dos autos (Súmula 279/STF).
Precedentes. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 828.289 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, publicação em DJe-100 de 28/5/2015.) Recurso extraordinário com agravo.
Previdenciário.
Benefício de auxílio‑reclusão.
Requisitos legais para a concessão.
Aferição de renda.
Matéria infraconstitucional.
Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre os critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão. (ARE 1.163.485 RG, Relator Ministro Presidente (Dias Toffoli), Tribunal Pleno, publicação em DJe-257 de 3/12/2018.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:53
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/08/2025 14:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
14/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
25/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
25/06/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
24/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:32
Negado seguimento a Recurso
-
24/06/2025 18:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
16/05/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/05/2025 16:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABGES
-
13/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
08/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
08/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/04/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2025 10:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001101-51.2024.4.02.5109/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: ANETE APARECIDA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME SAVIOLO RAMOS (OAB RJ228451) ADVOGADO(A): CHARLENE CRISTIAN VIEIRA SILVA (OAB RJ178748) RECORRENTE: AGATHA CHARLOTTE FATIMA SANTOS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME SAVIOLO RAMOS (OAB RJ228451) ADVOGADO(A): CHARLENE CRISTIAN VIEIRA SILVA (OAB RJ178748) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
14/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/03/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/03/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/03/2025 12:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 57
-
13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/12/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/12/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/12/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
02/12/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/12/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 10:08
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/10/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/10/2024 20:30
Determinada a intimação
-
23/10/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 11:16
Juntada de Petição
-
17/10/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
-
16/10/2024 14:03
Juntada de Petição
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2024 21:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/09/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Petição
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
07/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 12:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5096618-10.2024.4.02.5101
Sebastiao Henrique
Uniao
Advogado: Matheus da Silva Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 14:16
Processo nº 5096618-10.2024.4.02.5101
Sebastiao Henrique
Uniao
Advogado: Matheus da Silva Lopes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 15:39
Processo nº 5095087-83.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Eliana Silva
Advogado: Dsordi Sousa Dantas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2024 15:37
Processo nº 5000468-70.2024.4.02.5002
Maria Edith Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/11/2024 19:03
Processo nº 5000011-16.2021.4.02.5108
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luciana Felix da Silva
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2023 13:07