TRF2 - 5024050-35.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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04/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024050-35.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO DE IRRF.
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela União em face de sentença que julgou procedente o pedido de anulação de débitos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), objeto de processo administrativo fiscal, decorrente da não homologação de declaração de compensação (PER/DCOMP), em ação de procedimento comum ajuizada por entidade de previdência privada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é legítima a glosa da compensação tributária realizada com base em PER/DCOMP apresentada pela autora, e se a perícia contábil realizada no processo foi suficiente para demonstrar o crédito compensável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão administrativa de não homologação baseou-se unicamente na declaração fiscal originária, sem considerar a DCTF retificadora tempestivamente apresentada antes do despacho decisório. 4.
A perícia contábil judicial confirmou a existência do crédito de IRRF referente a junho/2003, demonstrando a procedência da compensação. 5.
A ausência de análise técnica pela autoridade fiscal acerca das retificações e documentos apresentados compromete a validade do ato administrativo. 6.
O mero equívoco do contribuinte não teria o condão de invalidar o pagamento realizado, desde que evidenciada sua boa-fé, como no caso dos autos, tanto que a autora procedeu à denúncia espontânea, ao detectar o erro cometido. 7.
Cumpre ressaltar que a autora não se valeu da compensação quando da denúncia espontânea, ao contrário do que alega a apelante, mas, sim, promoveu o pagamento integral por meio de DARF. 8.
A União não trouxe elementos probatórios aptos a desconstituir as conclusões da perícia ou a infirmar os fundamentos da sentença.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: Lei n° 10.637/2002, art. 49; CTN, art. 138.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AP/RN 5082347-98.2021.4.02.5101, Rel.
Luiz Antonio Soares, 4ª Turma Especializada, julgado em 09/05/2023, DJe 22/05/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
08/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 18:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
07/08/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 11:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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06/08/2025 16:24
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b>
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10/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5024050-35.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/07/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2025
-
09/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 57
-
09/07/2025 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
03/07/2025 12:18
Retirado de pauta
-
12/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Julho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5024050-35.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2025 17:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
-
11/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/06/2025 17:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 51
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10/06/2025 16:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
05/06/2025 14:56
Retirado de pauta
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5024050-35.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 82) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 82
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14/03/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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14/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:18
Retirado de pauta
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14/03/2025 13:39
Juntada de Petição
-
12/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5024050-35.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 122
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24/02/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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27/01/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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27/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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27/01/2025 10:45
Juntada de Petição
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16/01/2025 14:07
Juntada de Petição
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11/10/2024 10:36
Juntada de Petição
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07/06/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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07/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
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02/06/2023 18:12
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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24/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/05/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB28 para GAB12)
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23/05/2023 16:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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23/05/2023 16:56
Despacho
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22/05/2023 14:23
Juntada de Petição
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17/05/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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