TRF2 - 5010302-79.2020.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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23/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:20
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5010302-79.2020.4.02.5118/RJ (originário: processo nº 50103027920204025118/RJ)RELATOR: SIMONE SCHREIBERAPELANTE: PAULO CESAR DIAS PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA REGINA DE MENDONCA MONTEIRO (OAB RJ219000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 26/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
26/06/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010302-79.2020.4.02.5118/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: PAULO CESAR DIAS PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA REGINA DE MENDONCA MONTEIRO (OAB RJ219000) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão que não conheceu da remessa necessária, negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento à apelação do autor, reformando em parte a sentença para reconhecer como tempo especial os períodos de 29/04/1995 a 16/08/1998, 12/01/2000 a 18/02/2002, 13/08/2002 a 31/12/2002 e 01/01/2003 a 31/12/2004.
O INSS alega existência de omissão quanto à validade dos documentos apresentados para comprovação da atividade especial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC, quanto à análise da validade dos documentos utilizados para o reconhecimento do tempo de serviço especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado apresenta fundamentação clara, expressa e suficientemente detalhada sobre todos os pontos suscitados, inclusive quanto à validade dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) e da ausência de indicação de responsável técnico em determinados períodos. 4.
A jurisprudência firmada no âmbito do TRF da 3ª Região e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a ausência de indicação de responsável técnico no PPP por todo o período não descaracteriza, por si só, a validade do documento para fins de comprovação da atividade especial, desde que haja elementos suficientes que demonstrem a efetiva exposição a agentes nocivos. 5.
As informações constantes nos PPPs gozam de presunção de veracidade, conforme o artigo 133 da Lei nº 8.213/91 e artigo 299 do Código Penal, sendo responsabilidade do empregador prestar corretamente as informações e do Poder Público realizar a fiscalização. 6.
A utilização dos embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria já decidida não encontra respaldo na finalidade desse recurso, que é restrita aos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. 7.
Nos termos do artigo 1.025 do CPC/2015, ainda que os embargos sejam rejeitados, resta configurado o prequestionamento ficto para eventual interposição de recursos aos tribunais superiores.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de indicação de responsável técnico no PPP durante todo o período não invalida, por si só, o documento para fins de comprovação de atividade especial, desde que presentes outros elementos que demonstrem a efetiva exposição a agentes nocivos. 2.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 3.
A rejeição dos embargos de declaração não impede o reconhecimento do prequestionamento ficto, nos termos do artigo 1.025 do CPC/2015.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 8.213/91, art. 133; Código Penal, art. 299.
Jurisprudência relevante citada: TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv 5002249-57.2018.4.03.6119, Rel.
Des.
Fed.
Daldice Maria Santana de Almeida, j. 04/06/2020; STJ, Petição nº 10.262/RS, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, j. 08/02/2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
25/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 16:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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25/06/2025 16:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 18 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 5.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 7) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010302-79.2020.4.02.5118/RJ (Aditamento: 28) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: PAULO CESAR DIAS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA REGINA DE MENDONCA MONTEIRO (OAB RJ219000) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
05/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
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04/06/2025 14:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 04:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 04:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 04:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/04/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 18:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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28/04/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 17:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/04/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/04/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
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21/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel, em virtude das férias do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, ATO PRES/TRF2 Nº 42, de 28/01/2025; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010302-79.2020.4.02.5118/RJ (Pauta: 29) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: PAULO CESAR DIAS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA REGINA DE MENDONCA MONTEIRO (OAB RJ219000) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
20/03/2025 11:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/03/2025 11:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 29
-
11/03/2025 14:40
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB1TESP -> GAB03
-
11/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Juntada de peças digitalizadas - 10/03/2025 19:36:37)
-
11/03/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Juntada de peças digitalizadas - 11/03/2025 13:35:25)
-
11/03/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Juntada de peças digitalizadas - 11/03/2025 13:36:05)
-
11/03/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntada de peças digitalizadas - 11/03/2025 13:48:14)
-
10/03/2025 13:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
10/03/2025 13:07
Despacho
-
20/10/2022 09:38
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
-
13/09/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 5 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
11/07/2022 13:32
Remetidos os Autos em diligência
-
08/07/2022 17:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
14/02/2022 10:57
Juntada de Petição
-
11/02/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
11/02/2022 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
10/02/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/02/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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