TRF2 - 5005546-12.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM05
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25/07/2025 16:13
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005546-12.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: JOSUE DE ANDRADE BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): UANDERSON BRAGA RIBEIRO (OAB RJ189828) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
UNIÃO.
FUNASA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por UANDERSON BRAGA RIBEIRO do acórdão desta 7ª Turma Especializada que negou provimento à remessa necessária e à apelação interposta pela UNIÃO. 2.
Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de que sejam sanadas contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Novo CPC. 3.
Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4. O acórdão embargado analisou expressamente a tese de possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa nas demandas prestacionais na área da saúde, uma vez que o proveito econômico é inestimável (AgInt no REsp n. 2.058.918/PR, julgado em 27/11/2023). Assentou que "o juízo de origem condenou a UNIÃO ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa.
Na petição inicial, o autor fixou o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais), logo, os honorários advocatícios resultam no montante de R$ 100,00 (cem reais)".
E concluiu que "portanto, o acolhimento da tese invocada resultaria no agravamento da situação em recurso exclusivo da UNIÃO, circunstância vedada pelo princípio da non reformatio in pejus". Ausência de omissão. 5. Se o autor não estava satisfeito com os honorários arbitrados na sentença, deveria ter apelado e pedido sua majoração.
Os honorários fixados em favor de seu patrono e detrimento da pessoa jurídica ré não poderiam ser majorados em apelo desta. 6.
Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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26/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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26/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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26/06/2025 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5005546-12.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 305) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: JOSUE DE ANDRADE BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): UANDERSON BRAGA RIBEIRO (OAB RJ189828) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 305
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29/05/2025 21:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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29/05/2025 21:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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08/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/03/2025 11:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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27/03/2025 18:16
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5005546-12.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 220) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: JOSUE DE ANDRADE BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): UANDERSON BRAGA RIBEIRO (OAB RJ189828) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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06/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2025 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 220
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26/02/2025 11:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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25/02/2025 17:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/10/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:34
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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