TRF2 - 5005212-39.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/07/2025 07:50
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005212-39.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: JOSECIR DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 14/06/2024 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Sentença "implantar em favor da parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com data de início de benefício em 20/10/2020, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 14/06/2024 (data da perícia)".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a implantação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a implantação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X).
Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
06/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:39
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 07:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESLIN01
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08/05/2025 06:59
Transitado em Julgado
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/03/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005212-39.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 185) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JOSECIR DE JESUS OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) PERITO: CAROLINE KLOVAN DA SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/03/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 185
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09/12/2024 13:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/12/2024 17:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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26/11/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/10/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/10/2024 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 13:46
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/06/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/06/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/06/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2024 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSECIR DE JESUS OLIVEIRA <br/> Data: 14/06/2024 às 15:30. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan da Silva - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: C
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10/05/2024 12:56
Juntada de Petição
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10/05/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 10:18
Não Concedida a tutela provisória
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12/04/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:40
Determinada a intimação
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01/02/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2023 12:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/12/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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