TRF2 - 5097345-42.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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30/07/2025 09:54
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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29/07/2025 11:48
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5097345-42.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: JUAREZ RIBEIRO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792)APELANTE: CRISTIANE MAGALHAES MARTINS RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO QUE NÃO SE PRESTA AO REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento à apelação dos autores, restando mantida a sentença que julgou improcedente o pedido, que tem por finalidade a anulação do arrolamento de bens e direitos, referente ao processo administrativo nº 15540-720.324/2017-84 - MPF: 0710200/2016/00190.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão versa sobre a ocorrência de contradição no julgado, quanto à ausência de poderes de administração atribuídos à segunda embargante.
III.
Razões de Decidir 3.
O Colegiado se manifestou fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis, não havendo que falar em contradição na hipótese.
Com efeito, a parte embargante pretende a reforma do acórdão, por não concordar com o resultado do julgamento, pretensão essa que deve ser manifestada pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração meio apto para tanto. 4.
Os embargos de declaração se prestam apenas às hipóteses legalmente previstas, e não ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio.
Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 5. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
IV.
Dispositivo 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
08/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 148
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06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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03/06/2025 14:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 41
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 07:29
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/04/2025 13:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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25/04/2025 12:01
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 33
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08/04/2025 19:43
Juntada de Petição
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08/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/04/2025 01:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/04/2025 01:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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01/04/2025 13:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5097345-42.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: JUAREZ RIBEIRO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) APELANTE: CRISTIANE MAGALHAES MARTINS RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 178
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24/02/2025 11:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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14/08/2024 12:56
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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14/08/2024 12:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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13/08/2024 23:11
Juntada de Petição
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05/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/08/2024 00:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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04/08/2024 00:49
Decisão interlocutória
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11/11/2022 16:17
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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10/11/2022 22:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/10/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2022 14:14
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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27/10/2022 14:14
Despacho
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13/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
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02/02/2021 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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02/02/2021 18:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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01/02/2021 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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18/12/2020 17:50
Distribuído por prevenção - Número: 50098612920204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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