TRF2 - 5004635-64.2024.4.02.5121
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
09/09/2025 14:36
Juntada de Petição
-
03/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004635-64.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: EDIMAR FULGONI FERREIRAADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA SOARES (OAB RJ169240) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
09/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/07/2025 17:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/07/2025 13:03
Juntada de Petição
-
27/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
27/06/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/06/2025 09:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO43
-
18/06/2025 09:56
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004635-64.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: EDIMAR FULGONI FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA SOARES (OAB RJ169240) PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE 25%. perito atestou desNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO. juízo não está adstrito ao laudo. autor é biamputado e cadeirante. tem 57 anos e saúde frágil. adequa-se ao item 4 da relação do Dec. 3048/99. ademais, se o item 3 prevê a possibilidade de concessão para o segurado que possuir paralisia dos dois membros inferiores, com mais razão é devido àquele que sequer possui os 2 membros. direito ao adicional desde 2024, quando sofreu a segunda amputação.
RECURSO do autor CONHECIDO E parcialmente provido.
SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para condenar o INSS a implantar em favor do autor o adicional de 25% sobre sua aposentadoria por incapacidade permanente desde 26/02/24, com o pagamento dos atrasados pela Selic, nos termos da EC 113/21, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025. -
16/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 15:11
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de maio de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004635-64.2024.4.02.5121/RJ (Pauta: 29) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: EDIMAR FULGONI FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA SOARES (OAB RJ169240) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/04/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 11:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
-
08/04/2025 13:20
Retirado de pauta
-
08/04/2025 10:44
Juntada de Petição
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
-
04/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA (POR VIDEOCONFERÊNCIA) do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004635-64.2024.4.02.5121/RJ (Aditamento: 42) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: EDIMAR FULGONI FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA SOARES (OAB RJ169240) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
03/04/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/04/2025 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/03/2025 12:09
Retirado de pauta
-
28/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004635-64.2024.4.02.5121/RJ (Pauta: 94) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: EDIMAR FULGONI FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA SOARES (OAB RJ169240) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
14/03/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/03/2025 12:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 94
-
13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
22/07/2024 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/07/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/07/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 12 e 13
-
26/06/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIMAR FULGONI FERREIRA <br/> Data: 15/07/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYA
-
24/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:29
Não Concedida a tutela provisória
-
24/06/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 10:29
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2024 09:31
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/06/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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