TRF2 - 5000365-91.2023.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
01/09/2025 12:56
Determinada a intimação
-
29/08/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/07/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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13/07/2025 11:16
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000365-91.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: GLEICIELE TORIBIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 6280161459 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 01/01/2020 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Voto Relator: "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, razão pela qual CONDENO o INSS a pagar-lhe AUXÍLIO-DOENÇA com DIB em 01/01/2020.
MANTENHO o encaminhamento da autora à reabilitação profissional".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a retificação da implantação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a retificação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
06/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
06/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:35
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 07:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESLIN01
-
08/05/2025 07:04
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
26/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/03/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 16:54
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
20/03/2025 10:49
Juntada de Petição
-
19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/03/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/03/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000365-91.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 195) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: GLEICIELE TORIBIO DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 195
-
28/11/2024 19:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/11/2024 18:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
08/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2024 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 12:38
Juntada de Petição
-
12/07/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/05/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 44
-
07/05/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 44 e 45
-
25/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:25
Determinada a intimação
-
25/04/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/04/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/02/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 16:00
Juntada de Petição
-
07/12/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/12/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/12/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
06/11/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 16:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/10/2023 22:24
Juntada de Petição
-
21/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2023 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/08/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/08/2023 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/08/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2023 10:45
Não Concedida a tutela provisória
-
11/07/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 16:55
Juntada de Petição
-
16/06/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/05/2023 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/05/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:25
Determinada a intimação
-
22/05/2023 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 15:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESLIN01S para ESLIN01F) - processo: 50015491920224025004
-
10/05/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 19:34
Determinada a intimação
-
10/02/2023 16:15
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/02/2023 16:15
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
10/02/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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