TRF2 - 5007524-65.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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27/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007524-65.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAAPELADO: VALTER DA SILVA DA PURIFICACAO (AUTOR)ADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ATIVIDADE ESPECIAL.
RUÍDO.
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
RECONHECIMENTO PARCIAL DO TEMPO ESPECIAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão proferido pela Primeira Turma Especializada, que reconheceu, entre outros, o período de 17/01/2000 a 18/11/2003 como especial, em razão de exposição habitual e permanente ao agente físico ruído.
O embargante aponta contradição e omissão no julgado, sustentando que o nível de ruído informado no PPP (88,7 dB) está abaixo do limite legal de tolerância vigente à época (90 dB), razão pela qual o referido intervalo não poderia ter sido enquadrado como especial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de contradição no acórdão embargado quanto ao reconhecimento da especialidade do tempo de serviço no período de 17/01/2000 a 18/11/2003, à luz dos limites legais de tolerância ao agente físico ruído.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 1.022 do CPC. 4.
Há contradição no acórdão embargado ao reconhecer como especial o período de 17/01/2000 a 18/11/2003, mesmo tendo consignado que, nesse intervalo, o nível de ruído suportado pelo trabalhador foi de 88,7 dB(A), valor inferior ao limite de 90 dB(A) exigido pelos Decretos nº 2.172/97 e nº 3.048/99. 5.
Conforme fixado no Tema 649 do STJ (REsp 1.398.260/PR), o enquadramento como tempo especial por exposição a ruído exige intensidade superior a 90 dB(A) no período de 06/03/1997 a 18/11/2003, sendo inviável o reconhecimento da especialidade quando o nível estiver abaixo desse patamar. 6.
A metodologia de aferição do ruído adotada até 18/11/2003 — baseada na NR-15 e aceita pela jurisprudência — não altera o critério objetivo de intensidade sonora mínima exigida, cuja inobservância inviabiliza o reconhecimento da atividade especial. 7.
O acórdão embargado é corrigido para excluir o período de 17/01/2000 a 18/11/2003 do cômputo como tempo especial, mantendo-se os demais intervalos já reconhecidos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
O enquadramento do tempo de serviço como especial por exposição ao agente físico ruído, no período de 06/03/1997 a 18/11/2003, exige nível de pressão sonora superior a 90 dB(A), conforme o Tema 649 do STJ. 2.
A contradição no acórdão ocorre quando se reconhece a especialidade de período em que o ruído apurado está abaixo do limite legal de tolerância. 3.
A correção de vício de contradição nos embargos de declaração autoriza a modificação do julgado para afastar o reconhecimento da especialidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei 8.213/91, art. 57, §3º; Decretos nº 2.172/97, nº 3.048/99 e nº 4.882/2003.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.398.260/PR (Tema 649), Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14.05.2014; TNU, Tema 174, PEDILEF 0505614-83.2017.4.05.8300/PE; STF, ARE 664.335 (Tema 555).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO do INSS para corrigir a contradição ocorrida no julgado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
26/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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26/08/2025 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/08/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Correa e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum no processo nº 50084913520204025102, item/sequencial 241 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), em decorrência do impedimento do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 5.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 6) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 10.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 10.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007524-65.2021.4.02.5001/ES (Aditamento: 309) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: VALTER DA SILVA DA PURIFICACAO (AUTOR) ADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
23/07/2025 23:18
Juntada de Certidão
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23/07/2025 22:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 22:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 309
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22/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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11/06/2025 12:11
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB1TESP -> GAB25
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11/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5007524-65.2021.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50075246520214025001/ES)RELATOR: MARCELO LEONARDO TAVARESAPELADO: VALTER DA SILVA DA PURIFICACAO (AUTOR)ADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 02/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
02/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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09/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 10:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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08/05/2025 10:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/04/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/04/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/04/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:00</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 30 DE ABRIL DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 5.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 5.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5.4) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado tendo em vista sua convocação no Gabinete 25, em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (ato SEI PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2025); 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 7) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007524-65.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 35) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: VALTER DA SILVA DA PURIFICACAO (AUTOR) ADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
10/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/04/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
-
09/04/2025 19:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
04/04/2025 11:52
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
-
04/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:51
Retirado de pauta
-
03/04/2025 11:18
Juntada de Petição
-
21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel, em virtude das férias do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, ATO PRES/TRF2 Nº 42, de 28/01/2025; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007524-65.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 70) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: VALTER DA SILVA DA PURIFICACAO (AUTOR) ADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
20/03/2025 11:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/03/2025 11:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 70
-
18/02/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
23/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 14:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2025 15:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
22/01/2025 15:15
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 11:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2024 07:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB25
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/11/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/11/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
27/10/2024 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
07/10/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/10/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/10/2024 20:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
06/10/2024 20:16
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/03/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/03/2023 20:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 16/03/2023 19:19:27)
-
15/03/2023 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/02/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/02/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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