TRF2 - 5070043-33.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 07:27
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 17:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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15/08/2025 17:33
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5070043-33.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: NICKSON GOMES CAETANO DA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JARNE BUCKER DO NASCIMENTO (OAB RJ081092)ADVOGADO(A): CLAUDIA CARVALHO (OAB PA020425A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração interpostos por Nickson Gomes Caetano da Silva, com efeitos infringentes, apontando o vício da omissão no julgado embargado. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Argumenta que o v. acórdão não teria se manifestado expressamente sobre a reserva pelo devedor de bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não servem para rediscutir o mérito da decisão. 4.
Conforme a jurisprudência, a divergência subjetiva da parte com a interpretação jurídica adotada não justifica o uso dos embargos de declaração para alterar o mérito da decisão, pois no caso específico a execução foi proposta em 02.05.2017 para cobrança de créditos inscritos em dívida ativa em 02.08.2016, enquanto o ato translativo ocorreu em 04.09.2017, o que atrai a aplicação atualizada do artigo 185 do CTN.
Além disso, cabe esclarecer que a exceção legal prevista no parágrafo único do artigo 185 do CTN deve ser demonstrada pelo executado ou pelo terceiro interessado, o que não ocorreu no caso em comento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: a) Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito da decisão.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
22/07/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 14:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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22/07/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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16/07/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 132
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23/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 16:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 06:37
Juntada de Petição
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01/05/2025 12:01
Juntada de Petição
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30/04/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/04/2025 18:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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30/04/2025 18:19
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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08/04/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 12:41
Juntada de Petição
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07/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/04/2025 01:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/04/2025 01:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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01/04/2025 13:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5070043-33.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 208) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: NICKSON GOMES CAETANO DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIA CARVALHO (OAB PA020425A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 208
-
24/02/2025 11:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
09/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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