TRF2 - 5014867-72.2023.4.02.5121
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014867-72.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JOSEMAR DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152)ADVOGADO(A): CLAUDIA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ235027) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:46
Determinada a intimação
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01/09/2025 23:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:50
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 12:19
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:51
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 13:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJRIO45
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27/05/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 14:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
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25/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5014867-72.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 2) RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JOSEMAR DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152) ADVOGADO(A): CLAUDIA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ235027) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de março de 2025.
Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO Presidente -
24/03/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/03/2025 09:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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21/03/2025 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/03/2025 17:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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17/11/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 12:02
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:04
Determinada a intimação
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25/04/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/03/2024 23:44
Juntada de Petição
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16/02/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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26/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/01/2024 11:46
Juntada de Petição
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16/01/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/01/2024 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2024 10:47
Determinada a citação
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15/01/2024 18:38
Alterado o assunto processual
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15/01/2024 18:38
Alterado o assunto processual
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15/01/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 18:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/11/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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