TRF2 - 5008686-54.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008686-54.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: DAVI HENRIQUE DE ANDRADE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 44, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 39, VOTODIVERG1 e ACOR2), em que se discute o direito ao cálculo do adicional natalino devido a militar com base na remuneração de aspirante a oficial, e não na de aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, ao ter dado parcial provimento ao recurso inominado da União Federal e decidido que o adicional natalino proporcional deve ser calculado sobre a remuneração efetivamente recebida no mês de desligamento e não a remuneração in abstrato do posto de aspirante a oficial, contrariou o entendimento da 7ª e da 8ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 44, ANEXO3 e ANEXO4). 3.
Para dirimir a referida controvérsia (no que tange ao adicional natalino a ser pago ao aluno de curso de formação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), desligado do serviço ativo do Exército Brasileiro imediatamente após a promoção a Aspirante a Oficial, a base de cálculo é a remuneração relativa ao posto de Aspirante a Oficial do mês do desligamento ou o soldo de aluno quando do serviço ativo), foi admitido o pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal no processo n. 5059917-50.2024.4.02.5101, de modo que os demais processos que versam sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência já admitido. 4.
Desse modo, em observância ao disposto no art. 12, § 2º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, determino a SUSPENSÃO do presente processo, até que a matéria seja julgada, em definitivo, pela referida Turma Regional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes. -
16/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:04
Decisão interlocutória
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08/07/2025 10:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 08:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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11/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 12:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
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10/04/2025 19:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008686-54.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 28) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: DAVI HENRIQUE DE ANDRADE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
21/03/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/03/2025 11:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28
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20/03/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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10/03/2025 12:49
Juntada de Petição
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10/03/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 21:16
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 13:14
Juntada de Petição
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19/02/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:44
Despacho
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08/01/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 19:48
Juntada de Petição
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27/12/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/11/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 19:06
Decisão interlocutória
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12/09/2024 02:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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