TRF2 - 5015686-12.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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20/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015686-12.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: ROBERTA GONCALVES LAZARO DE SOUSA (Inventariante)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ROBERTO LAZARO DE SOUSA (Espólio)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.
REAJUSTE DE 28,86%.
INEXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR.
COMPENSAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUPRIDA.
DEMAIS OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA UFRJ PROVIDOS.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO EXEQUENTE DESPROVIDOS.
I.
Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Espólio de Roberto Lazaro de Sousa e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ contra acórdão proferido pela eg. 8ª Turma Especializada deste Tribunal.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia cinge-se a aferir se o acórdão foi omisso ao deixar de se pronunciar sobre: a) a (im)possibilidade de compensação entre a obrigação de pagar constituída em favor dos exequentes e pagamentos administrativos realizados pela UFRJ; b) a decadência e a prescrição do suposto contracrédito da executada; c) a inversão do ônus sucumbencial.
III.
Razões de decidir 3. Cumpre dar provimento aos embargos declaratórios opostos pela UFRJ.
De fato, por ter sido determinada a extinção da execução individual originária, há que se reconhecer a ocorrência da alegada omissão no que diz respeito à ausência de condenação em honorários advocatícios. 4.
Todavia, não mereem ser providos os declaratórios opostos pelo Espólio de Roberto Lazaro de Sousa, uma vez que as alegações do Embargante evidenciam a sua nítida intenção de se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, o qual, pelo que se depreende de suas razões recursais, não teria se amoldado às teses jurídicas por ele defendidas. 5. Quanto à compensação, o acórdão foi expresso ao consignar que os valores objeto de cumprimento de sentença já foram integralmente satisfeitos.Assim, a pretensão executória já se encontra satisfeita, vez que o pagamento do percentual foi efetuado em período bem maior, qual seja, de de março e abril de 1997 e de dezembro/2002 a janeiro/2017, do que o determinado no título executivo, jan/1993 a jun/1998, confirmando-se que não há valores devidos. 6. Além disso, como visto, o que se constata é a hipótese de inexistência de valores a executar, por já ter sido satisfeita a obrigação em si, não havendo falar, como pretende o Embargante, em “decadência” e “prescrição do suposto contracrédito da executada”, o que seria uma verdadeira tentativa de subversão do contexto. 7.
Desnecessário o prequestionamento quando o Embargante alega omissão quanto a dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por impertinentes para embasar a lide.
IV.
Dispositivo 8. Embargos de declaração da UFRJ providos.
Fixados honorários de sucumbência.
Embargos de declaração opostos pelo Exequente não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios opostos pela UFRJ para, em atenção ao art. 85, CPC/2015, acrescentar ao dispositivo do voto e ao acórdão a condenação do Exequente ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da execução, devidamente atualizado, e de negar provimento aos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Roberto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
19/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/08/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5015686-12.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 210) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: ROBERTA GONCALVES LAZARO DE SOUSA (Inventariante) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ROBERTO LAZARO DE SOUSA (Espólio) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 210
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
10/06/2025 18:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
10/06/2025 14:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
09/06/2025 17:27
Juntada de Petição
-
05/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015686-12.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ROBERTA GONCALVES LAZARO DE SOUSA (Inventariante)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ROBERTO LAZARO DE SOUSA (Espólio)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
02/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 10:41
Juntada de Petição
-
28/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/05/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
26/05/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
23/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/05/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2025 14:51
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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19/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
-
19/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015686-12.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: ROBERTA GONCALVES LAZARO DE SOUSA (Inventariante) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ROBERTO LAZARO DE SOUSA (Espólio) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Presidente -
17/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
17/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/03/2025 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 147
-
05/02/2025 15:52
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/02/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
21/01/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/01/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/12/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 00:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/11/2024 00:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2024 21:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
07/11/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
06/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 42 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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