TRF2 - 5059642-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 17:22
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5059642-04.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALMIR FERREIRA JUNIORADVOGADO(A): LUIS EDUARDO DE ATHAYDE VIEIRA (OAB RJ103763)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) ALTERE-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença JEF". 2) INTIME-SE a CEF para, querendo, impugnar os cálculos da parte exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Apresentada impugnação, DÊ-SE vista ao exequente por 10 (dez) dias e após VOLTEM-ME os autos conclusos. 4) Não havendo impugnação (a qual será interpretada como concordância) ou havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, PROCEDA a parte executada o depósito do valor devido. 5) Efetivado o depósito, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias, 6) Nada requerido, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 11:44
Determinada a intimação
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12/08/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 19:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059642-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALMIR FERREIRA JUNIORADVOGADO(A): LUIS EDUARDO DE ATHAYDE VIEIRA (OAB RJ103763)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 43 e 48: DEFIRO a prioridade de tramitação do feito em razão de doença grave, na forma do art. 1.048, I do CPC.
INDEFIRO o pedido de expedição de alvará/ofício de transferência formulado por ALMIR FERREIRA JUNIOR, devendo a parte autora dirigir-se à agência da CEF para levantamento dos valores na via administrativa, na forma do art. 20 da Lei n.º 8.036/90, eis que não há mais óbices para saque.
Considerando-se que a CEF já demonstrou o cumprimento espontâneo da obrigação de fazer, DECLARO extinta a obrigação, na forma do art. 924, II c/c 925 do CPC.
Em vista do requerimento para cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF), adequando-se os polos, caso necessário.
Após, INTIME-SE o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC c/c art. 52 da Lei n.º 9.099/95).
Decorrido o prazo assinalado in albis, INTIME-SE a parte exequente, em 10 (dez) dias, a requerer o que for de seu interesse, VOLTANDO-ME conclusos. -
03/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 10:21
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:53
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO24
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16/05/2025 09:48
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:22
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 12:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 19:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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26/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5059642-04.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: ALMIR FERREIRA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO DE ATHAYDE VIEIRA (OAB RJ103763) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
21/03/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/03/2025 11:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
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21/03/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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14/01/2025 16:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/01/2025 16:42
Juntada de Petição
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10/01/2025 14:41
Juntada de Petição
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12/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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12/12/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:18
Juntada de Petição
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03/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 10:23
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 08:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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21/08/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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