TRF2 - 5012606-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
04/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012606-29.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RSLOG SERVICOS E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB RJ202359) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido sem manifestação, à(ao) Exequente. -
02/09/2025 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/09/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 15:07
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
25/08/2025 13:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5076686-02.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13
-
23/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012606-29.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RSLOG SERVICOS E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB RJ202359) DESPACHO/DECISÃO 1.
Traslade-se para os presentes autos a sentença proferida nos autos apensos - processo 5076686-02.2025.4.02.5101/RJ, evento 13, SENT1 2.
Pende de apreciação a petição da UNIÃO em que requer a conversão definitiva de valores constritos via SISBAJUD (evento 72) 3.
Na via processual inadequada a RSLOG SERVICOS E LOGISTICA LTDA arguiu a impenhorabilidade do SISBAJUD integral do evento 65. É o necessário.
Decido.
As medidas constritivas são perfeitamente legais e seguiram a ordem preferencial estabelecida em lei.
A alegação de que o valor de R$ 67.519,11 constitui capital de giro essencial é genérica e não foi acompanhada de qualquer prova documental (fluxo de caixa, folhas de pagamento, contratos com fornecedores) que demonstre que a constrição, de fato, inviabiliza a atividade empresarial.
A impenhorabilidade tem por finalidade a proteção das verbas recebidas como contraprestação ao trabalho do devedor, pessoa física, destinadas ao seu sustento e de sua família.
Não há, portanto, como considerar que os valores depositados na conta corrente de pessoa jurídica, eventualmente destinados ao pagamento de salários de seus empregados, estejam abrangidos pela impenhorabilidade.
Por fim, não há que se falar em levantamento dos valores bloqueados em respeito ao princípio da menor gravosidade, posto que, a ora devedora não comprovou acerca da imprescindibilidade da importância bloqueada para a sua manutenção, não juntando aos autos, para tanto, extratos bancários e folha de pagamento de seus funcionários, principalmente.
Ademais, não houve o recolhimento espontâneo do valor devido ou alguma adesão a parcelamento por parte da devedora, além do que o ordenamento jurídico prevê a prevalência do dinheiro sobre os outros bens.
Ante o exposto: 1) INDEFIRO o pedido liminar de desbloqueio de valores. 2) Aguarde-se o prazo recursal de 15 dias para que se possa apreciar o pedido da União contido no evento 72. -
14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:44
Despacho
-
14/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 15:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/08/2025 10:51
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
13/08/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
13/08/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012606-29.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RSLOG SERVICOS E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB RJ202359) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a exequente acerca da integral garantia do juízo (v. evento 65) e para que anote a garantia integral do juízo via penhora de dinheiro SISBAJUD.
LIBERE-SE o Renajud do evento 17, eis que o dinheiro prefere a qualquer outra modalidade de garantia, atendido de modo pleno o art. 16 da LEF.
SUSPENDA-SE a presente execução fiscal em razão do processo 5076686-02.2025.4.02.5101 em apenso. -
12/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 10:46
Despacho
-
07/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
23/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 11:27
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 08:49
Decisão final em incidente indeferido
-
18/06/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 17:19
Juntada de Petição
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2025 16:23
Despacho
-
04/06/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 12:53
Juntada de Petição
-
20/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
27/03/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/03/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/03/2025 11:55
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
25/03/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2025 11:45
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 11:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/03/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/03/2025 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/03/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 11:37
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/05/2025
-
20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/05/2025
-
20/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012606-29.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RSLOG SERVICOS E LOGISTICA LTDA EDITAL Nº 510015703256 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50126062920254025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de RSLOG SERVICOS E LOGISTICA LTDA, objetivando a cobrança do débito exeqüendo no valor de R$ 65.776,68 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº 12376501712202367.
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de RSLOG SERVICOS E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-21 para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – 6.
Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro aos 19/03/2025.
Eu, PEDRO HENRIQUE DE SOUSA CODECO, expedi e eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o subscrevo. (ass.) Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, Juíza Federal. -
19/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 14:55
Expedição de Edital - citação
-
19/03/2025 12:11
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 10:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
12/03/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/03/2025 14:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2025 13:41
Determinada a citação
-
07/03/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
02/03/2025 09:24
Decisão interlocutória
-
02/03/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2025 09:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/02/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/02/2025 13:14
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
21/02/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/02/2025 12:49
Despacho
-
21/02/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
19/02/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 16:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2025 07:54
Despacho
-
14/02/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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