TRF2 - 5120833-84.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:20
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
-
02/09/2025 19:20
Determinada a intimação
-
02/09/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
12/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5120833-84.2023.4.02.5101/RJ REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Ante a planilha de cálculos apresentada pela exequente, intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do CPC, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente sua impugnação, arguindo, se assim entender, as hipóteses constantes dos incisos do supracitado artigo, atentando para o fato de que, caso alegue excesso de execução, sob o argumento de que a parte autora pleiteia quantia superior ao efetivamente devido, deverá aparelhar sua impugnação com planilha de cálculo com o valor que entender devido, sob pena de não ser conhecida sua arguição.
Nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, expeça-se RPV com as devidas comunicações da resolução em vigor.
Suspenda-se o feito até o depósito do valor.
Apresentado o depósito e intimada a parte beneficiária, venham os autos conclusos para a sentença de extinção da execução. -
16/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:28
Determinada a intimação
-
16/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5120833-84.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELOA LUCAS ARAUJO MARTINSADVOGADO(A): ERIKA DE ARAUJO REGO (OAB RJ198515) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": OBRIGAÇÃO DE PAGAR I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha atualizada dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 5) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III - Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
27/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:55
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 09:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO33
-
27/05/2025 09:02
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
15/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 12:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5120833-84.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ELOA LUCAS ARAUJO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): ERIKA DE ARAUJO REGO (OAB RJ198515) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
21/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/03/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/03/2025 11:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 50
-
21/03/2025 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
20/03/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 21:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
11/02/2025 21:25
Despacho
-
11/02/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/01/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/01/2025 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/01/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/01/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/12/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/12/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 210,23 em 21/12/2024 Número de referência: 1266001
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/12/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/12/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/12/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/12/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2024 19:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/09/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/07/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/06/2024 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/06/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2024 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/05/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 19:11
Determinada a intimação
-
23/05/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 15:33
Juntada de Petição
-
30/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/04/2024 19:07
Juntada de Petição
-
08/04/2024 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
03/04/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/03/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
04/03/2024 13:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/02/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/02/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 13:12
Determinada a citação
-
21/12/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 16:48
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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