TRF2 - 5003126-61.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003126-61.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003126-61.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: CARLOS HENRIQUE ANDRADE DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE ANDRADE DA CRUZ (OAB RJ114071) EMENTA ADMINISTRATIVO.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
NOTIFICAÇÃO REGULAR.
CIÊNCIA PRESUMIDA.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1.
Não se anula o auto de infração quando há nos autos comprovação da expedição da notificação dentro do prazo legal previsto no artigo 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A presunção de veracidade dos atos administrativos prevalece quando não demonstrada de forma inequívoca a ocorrência de vício formal ou violação ao devido processo legal. 3. Reputa-se válida a notificação regularmente expedida, sendo ônus da parte impugnante provar a ausência de recebimento ou o descumprimento do prazo legal. 4. Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
03/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 18:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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29/08/2025 18:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 17:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/08/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 33
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25/07/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/07/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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29/05/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:55
Retirado de pauta
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5003126-61.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: CARLOS HENRIQUE ANDRADE DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE ANDRADE DA CRUZ (OAB RJ114071) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 66
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28/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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25/04/2025 14:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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24/04/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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30/03/2025 12:07
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:01)
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5003126-61.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: CARLOS HENRIQUE ANDRADE DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE ANDRADE DA CRUZ (OAB RJ114071) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
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25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 3
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21/03/2025 13:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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04/03/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
04/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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28/02/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/02/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 14:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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16/02/2025 19:02
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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