TRF2 - 5014668-76.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/09/2025 15:16
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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08/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 08:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014668-76.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: MJRE CONSTRUTORA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE SERGIO OLIVAL (OAB RJ177000)ADVOGADO(A): GABRIEL ROSA DA ROCHA (OAB RJ123995) EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO INCABÍVEL.
MULTA NÃO APLICADA.
DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela União Federal/Fazenda Nacional contra acórdão proferido por esta Colenda Turma que deu provimento à apelação da Impetrante, reconhecendo o seu direito líquido e certo de promover a inclusão dos tributos federais administrados pela RFB constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024 no programa de Autorregularização Incentivada, independentemente da data de vencimento original da obrigação tributária, à luz da Lei nº 14.740/2023 e da IN RFB nº 2.168/2023. 2. Da simples leitura do voto-condutor, observa-se que as alegações suscitadas pela União Federal/Fazenda Nacional, a título de “omissão” e “obscuridade”, foram, na verdade, enfrentadas de forma direta e clara. Com efeito, no caso, está nítido o propósito da parte embargante de rediscutir questão que foi devidamente apreciada, o que, contudo, não é cabível na via estreita dos embargos de declaração, como, há muito, reconhecido na jurisprudência (v.g. EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 453.117/SP, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015; EDcl no AgRg no Ag 1.035.101/MS, Quarta Turma, DJe de 28.10.2008; EDcl no AgRg nos EREsp 545.285/RS, Primeira Seção, DJU de 1/8/2006.) 3. Os embargos de declaração se prestam apenas às hipóteses legalmente previstas (art. 1.022 do CPC), e não ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio.
Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 4.
Não se pode olvidar, neste sentido, que, "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (AgRg no Ag 56.745/SP, DJ de 12.12.1994).
No mesmo sentido: REsp 209.345/SC, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2005, DJ 16/05/2005, p. 278; REsp 685.168/RS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2005, DJ 02/05/2005, p. 214. 5.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 6.
Não é o caso de se aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC, uma vez que não se trata de recurso manifestamente protelatório. 7.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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01/07/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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26/06/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/06/2025 14:07
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 136
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02/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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27/05/2025 09:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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28/04/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 21:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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24/04/2025 21:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 10:37
Juntada de Petição
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10/04/2025 18:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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10/04/2025 18:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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20/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b>
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20/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 9 DE ABRIL DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5014668-76.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MJRE CONSTRUTORA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL ROSA DA ROCHA (OAB RJ123995) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ADRIANA DE SABOYA GOLDBERG MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/03/2025 15:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/03/2025 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
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17/03/2025 18:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/03/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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13/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:36
Retirado de pauta
-
12/03/2025 17:34
Juntada de Petição
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27/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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26/02/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 121
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17/02/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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05/09/2024 17:09
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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05/09/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/09/2024 15:22
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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02/09/2024 15:22
Despacho
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02/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:12
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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