TRF2 - 5011581-89.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 15:41
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
27/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
27/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011581-89.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: RAIZEN S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB SP172548) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RAÍZEN S.A. contra decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 5056491-30.2024.4.02.5101 (evento 11), pelo Exmo.
Juiz Federal Vigdor Teitel, Titular da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido liminar formulado pela Agravante com o objetivo de "suspender os efeitos do art. 74, § 3º, VII, da Lei nº 9.430/1996, conforme alterado pela Lei nº 13.670/2018, afastando a vedação à compensação de créditos de PIS e COFINS oriundos da redação original do art. 9º da LC nº 192/2022, nos períodos alcançados pela anterioridade nonagesimal, ainda que submetidos a Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF e de apreciar as declarações de compensação que vierem a ser apresentadas".
Ocorre que, no evento 80, o Juízo a quo informa que proferiu sentença nos autos de origem, concedendo a segurança.
A superveniência da sentença no processo originário importa na perda do interesse no presente recurso, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo, se sobrepõe à decisão interlocutória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Publiquem.
Intimem.
Transitada em julgado esta decisão, deem baixa na distribuição e remetam os autos ao Juízo de origem. -
26/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
25/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
25/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/05/2025 13:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
25/05/2025 13:46
Prejudicado o recurso
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011581-89.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: RAIZEN S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB SP172548) DESPACHO/DECISÃO O presente agravo de instrumento foi concluso a esta magistrada, em virtude do pedido de vista na sessão ordinária de 25/03/2025, consoante o extrato de ata do evento 74. No evento 80, há comunicação eletrônica noticiando a prolação de sentença no processo originário, o que, a prinpício, faz desaparecer o interesse recursal.
Do exposto, encaminhem-se os autos à eminente relatora para as providências que se fizerem necessárias. -
22/05/2025 14:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50564913020244025101/RJ
-
22/05/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
22/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 09:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
22/05/2025 09:39
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 16:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50564913020244025101/RJ
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
01/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
-
01/04/2025 16:53
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB08 -> SUB3TESP
-
01/04/2025 16:53
Juntado(a)
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
26/03/2025 00:05
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
20/03/2025 14:08
Juntado(a)
-
19/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/03/2025 18:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
19/03/2025 13:53
Juntado(a)
-
19/03/2025 13:50
Juntado(a)
-
19/03/2025 13:49
Retirado de pauta
-
18/03/2025 18:12
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 31 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5011581-89.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM AGRAVANTE: RAIZEN S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB SP172548) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO (DEMAC/RJO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
07/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/03/2025 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
-
05/02/2025 15:25
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB08
-
05/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
-
30/10/2024 18:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
30/10/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/10/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/10/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
29/10/2024 15:04
Expedição de Mandado - Prioridade - 29/10/2024 - TRF2SECOMD
-
29/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/10/2024 14:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
29/10/2024 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2024 11:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
-
28/10/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/10/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/10/2024 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
22/10/2024 21:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5056491-30.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20
-
22/10/2024 15:22
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50564913020244025101/RJ
-
22/10/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
22/10/2024 14:25
Expedição de Mandado - Prioridade - 22/10/2024 - TRF2SECOMD
-
22/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/10/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 22/10/2024 13:55:37)
-
22/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/10/2024 13:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
22/10/2024 13:03
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2024 14:49
Juntada de Petição
-
16/10/2024 10:46
Juntada de Petição
-
11/10/2024 18:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5056491-30.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
03/10/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
01/10/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 4 e 6
-
02/09/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/08/2024 11:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2024 12:52
Expedição de Mandado - Prioridade - 28/08/2024 - TRF2SECOMD
-
28/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/08/2024 11:17
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50564913020244025101/RJ
-
28/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/08/2024 18:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
19/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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