TRF2 - 5017246-86.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 22:32
Baixa Definitiva
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07/07/2025 22:32
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017246-86.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: KARLA VERONICA DO PINHO PIMENTEL NOVARINOADVOGADO(A): Daniel Felipe de Oliveira Hilário (OAB MG124356)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR CIVIL.
REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADOS. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada, através da qual objetivava que a ré fosse compelida a realizar sua remoção para uma das Zonas Eleitorais da Barra da Tijuca, por motivo de saúde, nos termos do artigo 36, III, “b”, da Lei n° 8.112/1990. 2.
Conforme comunicação lançada no evento 37 do presente recurso, foi proferida sentença no feito originário. 3.
O recurso de Agravo de Instrumento fica prejudicado, por perda do objeto, diante da superveniência de sentença, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória. 4.
Agravo interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu o requerimento de antecipação da tutela recursal que resta prejudicado em virtude do não conhecimento do Agravo de Instrumento. 5.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer o presente Agravo de Instrumento, prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 15:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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13/05/2025 17:40
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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11/05/2025 00:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5097754-42.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
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06/05/2025 18:57
Conclusos para decisão com Ofício - SUB6TESP -> GAB18
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06/05/2025 18:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5097754-42.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
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06/05/2025 18:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50977544220244025101/RJ
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30/04/2025 16:05
Juntada de Petição
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5017246-86.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: KARLA VERONICA DO PINHO PIMENTEL NOVARINO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
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24/04/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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28/03/2025 15:41
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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28/03/2025 15:39
Retirado de pauta
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27/03/2025 22:05
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:58
Juntada de Petição
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 31 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5017246-86.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: KARLA VERONICA DO PINHO PIMENTEL NOVARINO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/03/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 92
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13/03/2025 18:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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10/03/2025 11:53
Conclusos para decisão com Agravo - SUB6TESP -> GAB18
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07/03/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/12/2024 12:53
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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16/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5097754-42.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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16/12/2024 15:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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16/12/2024 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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